3.ª fase de desconfinamento entrou hoje em vigor. O que avança, o que se mantem e o que recua (por concelho)

Human Resources com Lusa
19 de Abril 2021 | 11:45

Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior recuam hoje para a primeira fase do desconfinamento e outros seis concelhos mantêm as medidas da segunda fase, enquanto a generalidade de Portugal continental avança para a terceira etapa do plano do Governo.

 

Considerando o mapa de risco da COVID-19 dos 278 municípios do território continental português, são 10 os concelhos que ficam impedidos de avançar para a nova fase do plano de desconfinamento, que prevê quatro etapas de reabertura: duas já avançaram em 15 de março e 05 de abril, a terceira começa hoje e a última será em 3 de Maio.

Por registarem, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, uma taxa de incidência de casos de COVID-19 acima de 240 por 100 mil habitantes em 14 dias, os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior não só não avançam como recuam para a fase anterior do plano, ou seja, regressam à primeira etapa.

Outros seis concelhos – Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela -, que registaram uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes num período de 14 dias, estão impedidos de avançar para o terceiro nível, mas também não retrocedem.

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Inicialmente, Beja foi incluído neste grupo que se mantém na segunda fase do plano, mas houve um erro de cálculo nos números de casos da COVID-19 e este município da região do Alentejo pode avançar, já que no período de 31 de Março a 13 de Abril a incidência cumulativa foi de 107 casos por 100 mil habitantes.

Apesar de estarem impedidos de avançar para a terceira fase, os 10 concelhos de maior risco vão seguir o plano previsto relativamente à reabertura das escolas, ou seja, também voltam ao ensino presencial os alunos do ensino secundário e do ensino superior – como no resto do continente português – a partir de hoje.

Nos quatro municípios que recuam para a primeira fase do desconfinamento, voltam a estar encerradas as esplanadas, lojas até 200 metros quadrados (m2) com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, assim como está proibida a realização de feiras e mercados não alimentares e a prática de modalidades desportivas de baixo risco.

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Além destas restrições, os residentes de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior não podem circular para fora do município, proibição que se aplica diariamente, a partir de hoje e durante os próximos 15 dias, ainda que estejam previstas excepções, como trabalho ou assistência a familiares.

«Dessas excepções não faz parte nem ir às compras a outro concelho, nem ir ao restaurante a outro concelho», sublinhou o primeiro-ministro, António Costa.

Conforme previsto na primeira etapa do desconfinamento, permite-se o funcionamento de comércio ao postigo, salões de cabeleireiros, manicures e similares (após marcação prévia), estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bibliotecas e arquivos.

Para os seis concelhos que se mantêm na segunda fase do plano, vigoram as medidas já aplicadas desde 5 de Abril, o que inclui a reabertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua, feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), ginásios (sem aulas de grupo), e esplanadas, com a limitação máxima de quatro pessoas por mesa, até às 22H30 nos dias de semana e até às 13h00 aos fins de semana.

A generalidade de Portugal continental avança hoje para a terceira fase do desconfinamento, o que prevê o regresso ao ensino presencial para escolas do ensino secundário e universidades, a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo, o funcionamento das lojas de cidadão, que voltam a ter atendimento presencial por marcação, e de todas as lojas e centros comerciais.

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Na área da restauração, passa a ser autorizada a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, mas com a restrição de lotação máxima a quatro pessoas por mesa no interior ou seis por mesa em esplanadas, e com horário até às 22h30 nos dias de semana ou até às 13h00 aos fins de semana e feriados.

A terceira fase do plano permite ainda que possam realizar-se eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 m2) e casamentos e batizados com a restrição de 25% da lotação dos espaços.

As medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes em 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

Após mais uma renovação, o novo estado de emergência em Portugal, o 15.º no contexto de pandemia COVID-19, prolonga-se até às 23h50 de 30 de Abril.

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, são os governos regionais a determinar as medidas de contenção da pandemia.

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