Governo prepara novas tabelas de IRS para serem aplicadas a rendimentos de 2025
O Governo vai publicar novas tabelas de retenção na fonte de forma a acomodar as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025, para serem aplicadas aos rendimentos auferidos a partir de Janeiro.
As novas tabelas de retenção na fonte já estão a ser preparadas e serão aprovadas e divulgadas após a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
«Na sequência das alterações ao Código do IRS previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2025, está prevista a aprovação e divulgação, após a publicação desta lei, ou seja, durante as primeiras semanas de Janeiro, de novas tabelas de retenção na fonte que estão já a ser preparadas e que se deverão aplicar aos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2025», precisou o ministério liderado por Miranda Sarmento.
O IRS foi alvo de várias alterações que terão impacto no imposto que cada contribuinte terá a pagar sobre os rendimentos auferidos ao longo do próximo ano, havendo, por isso, necessidade de as repercutir na retenção na fonte que trabalhadores dependentes e pensionistas efectuam mensalmente.
Entre essas alterações estão a subida do mínimo de existência, garantindo a continuação de isenção de tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a actualização dos limites dos escalões de rendimento colectável em 4,6%.
Por seu lado, e após vários anos de congelamento, a dedução específica ser de novo actualizada, avançando em 2025 para os 4462,15 euros, após um primeiro aumento em 2024.
O próximo ano trará também uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os actuais cinco) a todos os jovens até aos 35 anos de idade (sendo relevante a idade que têm no final do ano a que os rendimentos dizem respeito), independentemente da sua situação académica.
O valor limite do rendimento que beneficia do mecanismo de isenção previsto no IRS Jovem também é reforçado face ao modelo actualmente em vigor.
Em 2025, e no âmbito de várias alterações ao IRS aprovadas no verão mas que têm impacto a partir do próximo ano, haverá ainda um primeiro reforço da dedução com a renda da casa.
Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros, mas este tecto vai subir para os 800 euros, prevendo-se que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.