À atenção dos empresários: demasiados contratos a prazo serão sancionados com uma taxa

A taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019, vai ser aplicada em 2023, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A garantia foi dada pela ministra durante uma conferência de imprensa para apresentação do orçamento da Segurança Social para o próximo ano, na sequência da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) no parlamento, na segunda-feira.

Questionada pelos jornalistas sobre quando seria aplicada às empresas a chamada “taxa de rotatividade”, prevista na lei desde 2019, Ana Mendes Godinho disse que será “para ser paga em 2023”, tendo em conta o comportamento das empresas em 2022.

Na proposta de OE2022, o Governo já garantia que iria avançar no próximo ano com compromissos do acordo da Concertação Social de 2018, como a taxa de rotatividade excessiva.

Em causa está uma taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019 e fruto do acordo tripartido na Concertação Social, que deveria ter começado a ser cobrada a partir de 2021.

“Serão retomados aspetos da agenda já em implementação que foram interrompidos pela pandemia, como a regulamentação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, em articulação com novas medidas de reforço do combate à precariedade, ajustadas à evolução do mercado de trabalho, no seguimento das alterações introduzidas à legislação laboral em 2019, e também aos desafios específicos gerados pela crise pandémica”, afirma o executivo no relatório que acompanha o OE2022.

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