A legislação laboral e a fiscalidade sobre o trabalho

Human Resources
22 de Janeiro 2025 | 13:40
A legislação laboral e a fiscalidade sobre o trabalho

Por Ricardo Florêncio

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Os temas não são novos. Pois não! Mas se voltamos a falar deles, é porque, apesar de muito se falar deles, ainda não estão devidamente tratados.

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Como escrevi na nota da edição passada, o ano de 2025 vai ser o ano da inteligência artificial (IA). Mas vai também ser um ano de muitas incertezas e de muitas interrogações. E no meio de todas estas incertezas, há duas certezas que deveríamos ter: a revisão da legislação laboral e a revisão da fiscalidade sobre o trabalho em Portugal deverão ser prioridades a ter em conta em 2025.

Num mundo marcado pela mobilidade, pela flexibilidade, pela produtividade, não faz sentido termos uma legislação laboral que coloque em causa – e que muitas vezes até vá contra – todos estes princípios. A legislação laboral actual, em muitos casos, limita a capacidade das empresas de se adaptarem com rapidez a todas as mudanças a que estamos a assistir no mercado, impossibilitando mesmo a sua antecipação. Temos de ter uma lei laboral adequada aos tempos modernos, adequada ao futuro do trabalho, que olhe para a frente, e não se agarre constantemente a dogmas já há muito ultrapassados.

No que diz respeito à fiscalidade sobre o trabalho, é muito difícil que haja uma melhoria significativa das condições de vida das pessoas se a fiscalidade sobre o trabalho se mantiver nos níveis que estão hoje. É praticamente impossível, para um grande conjunto de empresas, proceder a aumentos com algum significado, quando uma parte substancial desses aumentos não vão para os seus colaboradores, mas sim para os impostos. E não só nos ordenados regulares, como também noutras situações espontâneas, específicas, pontuais, ou até nos prémios de produtividade que as empresas possam desejar atribuir.

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Portanto, entre muitas incertezas com que nos vamos deparar em 2025, há várias certezas que também temos e estas são duas delas. Temos de rever estes dois temas em 2025.

Editorial publicado na revista Human Resources nº 169, de Janeiro de 2025

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