A reforma que ninguém pediu e um tabuleiro de xadrez desequilibrado à partida

Como a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho nos ensinou que da exceção se extrapolou a regra e se condenou um inocente. Leia o artigo de opinião de Telma Vieira Barbosa, associada na Dower Law Firm

Human Resources
11 de Agosto 2026 | 10:30
A reforma que ninguém pediu e um tabuleiro de xadrez desequilibrado à partida

Por Telma Vieira Barbosa, associada na Dower Law Firm

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

 

Sou parte de uma geração (talvez a última) a quem os professores ensinavam que “mais valia um culpado solto do que um inocente preso” e que leu, nas palavras de António Arnaut, que a advocacia era a verdadeira magistratura pública, o último reduto de protecção de todos aqueles que não se podiam, por si só, defender.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

No tabuleiro de xadrez, os advogados eram a Rainha e os constituintes o Rei.

Hoje, estes ensinamentos foram colocados em causa e os movimentos da Rainha coarctados.

Um tabuleiro desequilibrado e um sistema penal que deixou de ser reactivo para ser reaccionário, colocando, de uma vez só, garantias constitucionais e a liberdade de exercício da profissão dos advogados em xeque.

Continue a ler após a publicidade

Se os meios de defesa dos arguidos eram peões bem alinhados, hoje, com esta lei, estão fora do tabuleiro. Os meios de defesa foram limitados e sujeitos à discricionariedade daquilo que o julgador entender, de ora em diante, como “impertinente ou meramente dilatório”.

Se a capacidade económica era, muitas vezes, o garante de uma defesa mais estruturada e próxima, hoje é o direito a sentar-se à mesa e jogar. A análise de requerimentos e recursos que o julgador entender como dilatórios está dependente do pagamento prévio de uma multa que pode chegar a mais de €10.000,00 (dez mil euros). E se o arguido não pagar? Há direito de retenção ou execução do património e o requerimento ou recurso não são analisados. Direitos de defesa, xeque.

Continue a ler após a publicidade

Agora, pagamos para ver e, se pagarmos para ver duas vezes, é extraída certidão e remetida à Ordem dos Advogados para apuramento da responsabilidade disciplinar. Advogados, xeque.

Continue a ler após a publicidade

Olhemos, então, para os processos especiais, que é como quem diz partidas curtas e com pouco tempo para pensar. Antes limitados a processos com molduras penais reduzidas, hoje aplicados a todos os processos em que o Ministério Público entender que as provas são “simples e evidentes”. Partidas curtas, para jogadas complexas.

Ninguém nega que os inquéritos, por vezes, demoram demasiado tempo. Negamos que estes sejam a regra – e a plataforma Números da Justiça é a primeira prova – e que sejam advogados e arguidos a pagar a conta, por atrasos injustificados na fase de processo que têm menos intervenção.

Os processos não são lentos e morosos nas fases de instrução e julgamento, onde existe forte intervenção dos advogados. Os processos são lentos na fase de inquérito. Na qual, as Torres só se movimentam em linha recta, os Bispos na diagonal e os Cavalos em “L” e cuja falta de concertação na movimentação atrasa o objectivo final. E sobre isto, o que se fez? Ainda não se ensinou a jogar, nem se dotou o jogador com mais meios.

Continue a ler após a publicidade

Com esta lei fez-se xeque a direitos, liberdades e garantias. Só ainda não percebeu isto, quem nunca foi o Rei no tabuleiro de xadrez.

Se há colegas que, face a esta lei, pedem a emissão da certidão de óbito da igualdade de todos os cidadãos, eu creio que se partiu o tabuleiro de xadrez.

Xeque-mate.

Partilhar


Mais Notícias