A sua empresa está à beira da insolvência? Saiba quais são os seus direitos
A insolvência impõe-se sempre que uma empresa fica impossibilitada de cumprir com as suas obrigações, logo a primeira consequência para os trabalhadores é que estes ficam sem receber salário. O Ekonomista esclarece que há direitos a acautelar.
A insolvência das empresas surge regulada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, actualizada já por oito vezes. Este código actualmente tem como fundamento regular a reorganização financeira de uma empresa conferindo aos credores um papel privilegiado.
De entre os credores de uma empresa incluem-se os seus trabalhadores, que por força da insolvência ficam a ser considerados também proprietários económicos da empresa.
Ao contrário de outros credores das empresas que entram em insolvência (bancos, fornecedores, etc), é importante perceber antes de mais que os trabalhadores beneficiam de uma posição prioritária.
O que acontece ao contrato de trabalho do trabalhador em caso de insolvência das empresas?
O contrato de trabalho não cessa automaticamente quando existe um processo de insolvência das empresas – artigo 277º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. O trabalhador continua a ter a mesma relação com a entidade patronal, a não ser que haja um despedimento colectivo, ou que a empresa venha a encerrar devido a esse factor.
O que podem os trabalhadores fazer?
Reclamar os créditos
Os trabalhadores têm direito e reclamar os salários em atraso, ou poderão ter direito a por exemplo uma indemnização de antiguidade. Outros créditos que poderão estar em causa são subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do respectivo contrato de trabalho, entre outros.
Recorrer ao fundo de garantia salarial
No caso de a reclamação de créditos salariais não produzir efeito, os trabalhadores podem recorrer ao fundo de garantia social. Para resgatar esse fundo tem de preencher um requerimento disponível nos centros distritais ou nos serviços locais da Segurança Social ou no sítio da Internet, devendo ser apresentado naqueles centros ou serviços.
Privilégio imobiliário especial
O trabalhador tem ainda prioridade relativamente aos créditos, uma vez que a lei define que detém direitos privilegiados sobre os bens imóveis do empregador que estejam relacionados com a sua actividade profissional. Este direito prevalece mesmo que em causa estejam questões de hipotecas e afins.
Os créditos deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data em que a insolvência das empresas for sentenciada. Depois de passado este prazo, os trabalhadores terão que apresentar uma acção de verificação ulterior de créditos ou reclamação ulterior (posterior) de créditos.
Uma vez decretada a insolvência das empresas, caso os trabalhadores se mantenham em funções, ficam com um crédito sobre a massa insolvente por cada dia que passa. Normalmente os salários são os créditos a pagar em primeiro lugar.
Enquanto durar o período de insolvência, até que a empresa feche ou recupere, o artigo 84.º do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas refere que os créditos aos trabalhadores poderão ser concedidos sob a forma de alimentos.
Indemnização pelo despedimento
Em caso de a insolvência das empresas levar ao encerramento da empresa, os trabalhadores têm direito a uma compensação, derivada da cessação do seu contrato de trabalho.
Essa indemnização equivale a 12 dias de salário por cada ano ou número de meses de antiguidade. Como calcular: apurar o valor diário de salário – comece por dividir o valor de salário mensal por 30 para apurar o valor diário. Uma vez apurado esse valor, multiplique por 12 (dias). Esse valor será o que receberá de indemnização por cada ano de antiguidade.