Por António Saraiva, Business partner da Sfori
A transposição da Directiva (UE) 2023/970 sobre Transparência Salarial representa uma das mais significativas alterações ao quadro laboral europeu dos últimos anos. O objectivo central da directiva é reforçar o princípio de remuneração igual para trabalho igual ou de igual valor entre mulheres e homens, através da imposição de novos mecanismos de transparência remuneratória e de fiscalização. No sector do turismo, caracterizado por elevada sazonalidade, diversidade de funções, fortes assimetrias salariais e uma significativa presença feminina, a implementação destas regras poderá ter impactos particularmente relevantes na Gestão de Pessoas, nos processos de recrutamento e na estrutura de compensações das empresas.
A Directiva (UE) 2023/970, aprovada em Maio de 2023, estabelece como principais objectivos: garantir a igualdade remuneratória entre mulheres e homens, reforçar os direitos dos trabalhadores relativamente ao acesso à informação salarial, promover critérios objectivos e neutros na definição das remunerações e melhorar os mecanismos de fiscalização e de reparação em casos de discriminação salarial. Entre as principais novidades incluem-se a obrigação de informar candidatos sobre a remuneração ou intervalo salarial antes da contratação, a proibição de solicitar o histórico salarial dos candidatos e o direito dos trabalhadores a conhecer os níveis remuneratórios médios de funções equivalentes.
Portugal já dispõe de um enquadramento relevante através da Lei n.º 60/2018, que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens. Contudo, a directiva exige um reforço dos mecanismos existentes, nomeadamente em matéria de transparência, reporte salarial, avaliação de funções e fiscalização. O processo de transposição tem implicado a adaptação do regime nacional para acomodar novas exigências europeias, incluindo obrigações acrescidas de informação e monitorização das disparidades salariais. É neste sentido que surge recentemente o Projecto de Proposta de Lei de 5 de Agosto de 2026.
O Turismo integra actividades muito distintas, desde hotelaria e restauração até agências de viagens, animação turística e transportes. Esta diversidade dificulta a comparação objectiva entre funções e torna mais exigente a construção de sistemas de avaliação de trabalho de igual valor. As empresas do sector terão de desenvolver critérios claros que considerem fatores como competências, responsabilidade, esforço e condições de trabalho, conforme previsto pela directiva. É frequente no sector do Turismo a existência de remunerações compostas por salário base, prémios, comissões, gratificações ou outros incentivos associados ao desempenho. A transparência exigida pela directiva obrigará as empresas a documentar de forma rigorosa os critérios utilizados para atribuir estes complementos salariais.
A forte sazonalidade do sector implica elevados níveis de contratação temporária. As organizações terão de garantir que as práticas remuneratórias mantêm critérios transparentes e não discriminatórios, independentemente do tipo ou duração do vínculo laboral. Por outro lado, muitas funções operacionais do Turismo são desempenhadas maioritariamente por mulheres. A directiva poderá contribuir para identificar eventuais assimetrias salariais históricas e promover uma maior equidade remuneratória dentro das organizações. Apesar dos desafios de implementação, a transposição da directiva pode gerar benefícios relevantes, como o reforço da reputação e da responsabilidade social das empresas, a melhoria da atracção e retenção de talento, o aumento da confiança dos trabalhadores, a redução do risco de litígios laborais e o fortalecimento das práticas de diversidade, equidade e inclusão.
Num mercado marcado pela escassez de mão de obra qualificada, a transparência salarial pode constituir um factor diferenciador na proposta de valor das empresas empregadoras. No Turismo, os impactos poderão ser particularmente significativos devido à complexidade das estruturas ocupacionais e à elevada mobilidade laboral. Mais do que uma mera obrigação legal, a transparência remuneratória deverá ser encarada como um instrumento estratégico para promover a igualdade, aumentar a competitividade organizacional e melhorar a sustentabilidade social do sector do Turismo.














