Acções Inspectivas da ACT em 2026: como devem as empresas preparar-se? Advogada explica

No seguimento das Acções Inspectivas Nacionais para este ano, divulgadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Catarina Correia Soares, coordenadora de área Laboral da Lopes Barata & Associados, analisa (de forma simples e prática) o que está em causa em cada acção e como as empresas podem assegurar o cumprimento das obrigações nestas matérias.

 

A ACT divulgou as Acções Inspectivas Nacionais para 2026 e há três temas que vão estar no radar:

  • Inadequação de vínculo contratual
  • Segurança privada
  • Igualdade remuneratória entre homens e mulheres

 

ACÇÃO INSPECTIVA ACT | Inadequação de Vínculo Contratual (1.º trimestre)

A irregularidade dos vínculos contratuais continua a ser uma das infrações com maior expressão no mercado de trabalho, com impacto directo nas condições de trabalho. Por isso, a ACT vai dedicar o 1.º trimestre de 2026 a intervenções inspectivas, a nível nacional, com foco nesta temática.

O que a ACT vai verificar (em particular): 

  • Falsas prestações de serviços
  • Trabalho não declarado ou subdeclarado
  • Falsos estágios e falso voluntariado (incluindo quando o prestador actua como ENI ou via sociedade unipessoal)
  • Inadequação de contratos a termo resolutivo
  • Inadequações no âmbito do trabalho temporário

Checklist rápida:

  • Revisão de todos os contratos escritos celebrados com trabalhadores a termo, prestadores de serviços, empresas de trabalho temporário, estagiários, entre outras realidades;
  • Prestadores de serviços: avaliação de indícios de subordinação (horário de trabalho definido pela empresa, integração na equipa, local de trabalho fixo, reporte, exclusividade, utilização de equipamentos, entre outros); verificar se já houve casos em que a empresa tenha sido notificada para pagar contribuições à Segurança Social na qualidade de entidade contratante;
  • Contratos a termo: verificação da fundamentação, prazos e renovações;
  • Trabalho temporário: verificação da conformidade documental (contratos/justificação/condições);
  • Estágios/voluntariado: analisar o enquadramento real vs. tarefas executadas.

 

ACÇÃO INSPECTIVA ACT | Segurança Privada (1.º trimestre)

Encontra-se já a decorrer uma acção de âmbito nacional para verificação do cumprimento das obrigações legais pelas entidades empregadoras do sector da segurança privada, com foco (entre outros) em:

  • Organização do tempo de trabalho
  • Retribuição e outras prestações retributivas
  • Aplicação dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT)

 

Checklist rápida:

  • Afixação do mapa de horário de trabalho, mapa de férias, e outros documentos cuja afixação é obrigatória
  • Escalas/turnos: planeamento, alterações e comunicação documentadas
  • Descansos: diários/semanais, feriados, suplementar e nocturno (se aplicável)
  • Registo de assiduidade: fiável e reconciliável com escalas e processamento salarial
  • Retribuição: componentes e suplementos correctamente calculados e discriminados
  • IRCT: regras retributivas aplicáveis

 

O que preparar:

  • Mapas de horário, escalas/turnos e registos de assiduidade
  • Processamento salarial/recibos com discriminação de suplementos e prestações
  • Evidência do IRCT aplicado e critérios de enquadramento
  • Políticas/procedimentos internos de gestão de turnos e controlo de horas

 

ACÇÃO INSPECTIVA ACT | Promoção remuneratória entre mulheres e homens (2025-2026)

A acção inspectiva, que abrange cerca de 4.000 entidades empregadoras, iniciou-se em 2025 e decorre ainda em 2026.

Está a decorrer o prazo de 12 meses para a implementação do plano de avaliação das diferenças remuneratórias. Findo esse prazo, as entidades empregadoras devem comunicar à ACT os resultados, demonstrando:

  • Diferenças Remuneratórias justificadas, e
  • Correcção das diferenças não justificadas

A ACT recorda ainda que é dever da entidade empregadora garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, promovendo maior transparência e justiça salarial.

 

Checklist rápida (o que a empresa deve conseguir demonstrar):

  • Critérios objectivos para funções/carreiras e progressão
  • Regras claras de atribuição de prémios/suplementos/benefícios
  • Evidência do plano de avaliação e metodologia usada
  • Registo do racional para diferenças justificadas (ex.: senioridade, desempenho, funções)
  • Medidas implementadas para correcção de diferenças não justificadas
  • Dossier organizado para suporte da comunicação à ACT

O que preparar:

  • Job descriptions / matriz de funções e critérios de avaliação
  • Tabelas salariais internas e políticas de remuneração variável
  • Relatório/outputs do plano de avaliação + medidas correctivas e evidências
  • Registos de decisões de recrutamento/promoção (critérios e fundamentação)

 

A ACT remete para o dossier temático no seu Portal e recomenda a consulta dos Portais da 𝗖𝗜𝗧𝗘 e do 𝗚𝗘𝗣.

Ler Mais