Acesso ao subsídio de desemprego vai variar consoante a freguesia

O acesso ao subsídio de desemprego vai variar consoante a pessoa trabalhe num território que esteja ou não em estado de calamidade, revela o Jornal de Negócios.

 

Segundo explicaram à publicação as deputadas Clara Marques Mendes, do PSD, e Marina Gonçalves, do PS, sempre que o desemprego ocorra ou tenha ocorrido após 1 de Julho, quem trabalhava numa das 19 freguesias de Lisboa que estão em estado de calamidade terá condições mais favoráveis de acesso ao subsídio de desemprego do que quem trabalhava no resto do país.

Em causa está uma alteração que reduz para metade o período de descontos exigido para acesso ao subsídio de desemprego, o chamado prazo de garantia, que era de 360 dias nos últimos 24 meses, desce para apenas 180 dias nos últimos 24 meses. A proposta aprovada na especialidade, no âmbito do Orçamento suplementar, explica que a nova regra só se aplica às situações em que o «desemprego ou cessação de actividade ocorreu durante o período de emergência ou período de calamidade pública».

«Vão ser beneficiados todos os trabalhadores que durante o estado de emergência e de calamidade perderam os postos de trabalho ou cessaram actividade. Uma vez que o estado de calamidade se mantém em algumas freguesias do país, o nosso entendimento é continuar a proteger as pessoas que trabalham nessas localidades, onde as empresas não conseguem manter os postos de trabalho», refere a deputada Clara Marques Mendes.

Já para os trabalhadores em geral «o prazo de garantia é reduzido para metade até ao fim do estado de calamidade a nível nacional, ou seja, até 30 de Junho», conclui.

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