Administração Pública vai poder recrutar a prazo com regime especialmente simplificado

A Administração Pública vai poder recrutar a prazo, com regras especialmente simplificadas e num processo urgente, para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de acordo com o regime excepcional de execução orçamental das verbas do pacote de 16,6 mil milhões de euros, avança o Dinheiro Vivo.

 

O diploma, aprovado no final de Maio em Conselho de Ministros e promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, estabelece um regime excepcional de contratação de recursos humanos para recrutar a prazo ou a termo incerto pelo período máximo de duração dos projectos do plano de recuperação que as entidades públicas tenham que executar.

Os concursos terão «um regime especialmente simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica», refere o decreto-lei, que remete no entanto para uma portaria a publicar mais tarde as regras destes concursos.

De acordo com a publicação, o número de trabalhadores a recrutar e as condições salariais terão de ser autorizados pelos ministérios das Finanças, Administração Pública e Planeamento, e terá de constar dos mapas de pessoal dos serviços. A condição para recrutar a prazo é a de que os trabalhadores fiquem exclusivamente dedicados aos projectos previstos no PRR, ainda que as despesas com as remunerações possam ser financiadas por outras fontes, e não constituam necessidades permanentes das entidades que recrutam.

O Estado vai também poder recrutar tarefeiros e avençados para prestarem trabalho na execução do plano, mas com dispensa de autorização dos ministérios das Finanças, da Administração Pública ou outro com a tutela das entidades que têm os projetos. Os custos, aqui, têm de ser financiados exclusivamente pelo PRR.

Segundo a publicação, a Administração Pública vai ainda poder recrutar prestadores de serviços para estudos, pareceres, projectos e consultoria, também com dispensa de autorização dos membros do governo e com custos apenas a cargo das verbas do plano.

Quando forem necessários pareceres ou consultas prévias, «em matéria de certificação electrónica, modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica, que decorra de legislação em vigor sobre a matéria em causa», estes vão ser deferidos automaticamente ao fim de três dias úteis, caso não haja resposta.

O diploma sobre a execução das verbas do PRR flexibiliza as regras de autorização de despesa do plano, com a mobilização de verbas até 3,7 milhões de euros a poder ser autorizada por «directores-gerais ou equiparados e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, assim como os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica».

Já até ao valor de 10 milhões de euros, a autorização cabe aos membros do governo, e acima desse valor será necessária a autorização do Conselho de Ministros. Mas, estes poderes poderão ainda ser delegados pelo governo nos diretores-gerais e órgãos autónomos.

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