Agenda do Trabalho Digno aprovada pelo Governo. Conheça aqui as principais medidas agora aprovadas

Sandra M. Pinto
26 de Outubro 2021 | 17:26

Esta é uma proposta de lei que «tem como prioridades valorizar os jovens no mercado de trabalho, combater a precariedade e conciliação da vida pessoal, familiar e profissional», afirma o Governo.

Do programa fazem parte as seguintes novas medidas: 

  • Alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato a termo ou termo incerto;
  • Pagamento de horas extraordinárias a partir das 120 horas anuais (1.ª hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da 2.ª hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%). Até 120 horas, mantém-se regime actual;
  • Combater a precaridade nos contratos públicos – os contratos superiores a 12 meses devem ser permanentes e os contratos inferiores a 12 meses devem ter pelo menos a duração do contrato;
  • Alargar o princípio do tratamento mais favorável, nomeadamente às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.

Relativamente ao trabalho temporário as novas medidas passam por:

  • As regras que impedem sucessão de contratos de utilização aplicam-se a empresas do mesmo grupo;
  • Integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada;
  • Ao fim de 4 anos de cedências temporárias pela ETT ou outra do mesmo grupo, a ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros;
  • Número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos.

 

Para combater o falso trabalho independente e o recurso injustificado ao trabalho não permanente:

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  • Proibição de recurso a “outsourcing” durante 12 meses após despedimento colectivo ou por extinção dos postos de trabalho;
  • Norma da sucessão de contratos a termo será alargada à admissão de novos trabalhadores na mesma actividade profissional (e não apenas ao mesmo objecto ou posto de trabalho);
  • Reforçar o poder da ACT na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.

 

Relativamente ao trabalho digno nas plataformas digitais:

  • Presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre plataformas e prestador de actividade e entre este e os clientes;
  • Dever de informação e transparência com ACT, trabalhadores e seus representantes, sobre critérios de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial utilizados.

No que diz respeito à contratação colectiva:

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  • Renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções colectivas já em vigor, para prevenir vazios de cobertura na sequência da pandemia;
  • Reforçar a arbitragem necessária, permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais;
  • Condicionar o acesso a apoios e incentivos públicos à existência de contratação colectiva dinâmica;
  • Alargar contratação colectiva aos trabalhadores em outsourcing que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes (TIED).

Em destaque devido à pandemia a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar foi também objecto de novas medidas:

  • Majoração dos valores de licenças em caso de maior partilha entre os dois progenitores e duplicar o tempo de licença quando seja gozada em tempo parcial a partir dos 120 dias;
  • Alargamento da necessidade de autorização expressa do trabalhador para realização de bancos de horas e regimes de adaptabilidade aos trabalhadores com filhos entre os 3 os 6 anos caso se demonstre impossibilidade do outro progenitor;
  • Acesso, em situações de adoção, à licença exclusiva do pai e ao respetivo subsídio, e possibilidade de gozo de 30 dias de licença na fase de transição ou entrega da criança

Com a intenção de combater o trabalho não declarado, o Governo determina:

  • Criminalizar o trabalho totalmente não declarado, com prisão até 3 anos ou multa até 360 dias;
  • Assegurar que há sempre lugar a contraordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade;
  • A presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores;
  • Tornar permanente o dever de registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.

Com vista à proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários, foi determinado na Agenda do Trabalho Digno:

  • Aumento da bolsa de estágio IEFP para licenciados para 878 euros;
  • Eliminar a possibilidade de pagar a estagiários menos que o previsto no Código de Trabalho (80% RMMG), prevista em diploma de 2011;
  • Estágios remunerados sem apoio IEFP conferem acesso a regime de proteção social equiparado ao trabalho por conta de outrem;
  • Garantir que os trabalhadores-estudantes e jovens a trabalhar em férias ou interrupções letivas com rendimento do trabalho não superior a 14 RMMG mantêm direito a abono de família e ação social.

Com vista ao reforço ACT e simplificação administrativa, o programa agora aprovada refere:

  • Tornar permanente o poder da ACT de suspender processos de despedimento com indícios de irregularidade;
  • Permitir notificações electrónicas, inquirição de testemunhas por videochamada, aplicação de processo especial mais ágil nos casos cuja verificação depende unicamente de cruzamento de informação através de base de dados;
  • Criar comunicação automática da admissão de trabalhadores estrangeiros pela Segurança Social à ACT, dispensando comunicação obrigatória das empresas à ACT;
  • Implementar a comunicação única à Segurança Social e aos Fundos de Compensação de Trabalho.

A Agenda do Trabalho Digno refere relativamente à contratação pública e apoios públicos:

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  • Acesso a apoios públicos, incentivos financeiros e fundos comunitários condicionados ao cumprimento de normas laborais;
  • Majoração de apoios públicos e incentivos para empresas com contratação colectiva recentemente assinada ou regularmente revista (contratos celebrados ou renovados < 3 anos);
  • Entidades públicas podem passar a exigir, nomeadamente nos sectores em que os custos de trabalho são determinantes para formação do preço, elementos sobre a estrutura de custos de trabalho e o cumprimento de obrigações decorrentes da lei ou convenções colectivas.

Para os cuidadores informais a Agenda do Trabalho Digno assinala:

  • Criação de licença de 5 dias para cuidadores informais não principais reconhecidos;
  • Conceder direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos excepto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4.º grau em linha recta e colateral);
  • O cuidador informal não pode ser prejudicado pelo exercício dos seus direitos: introdução de especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação;
  • Acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho aos cuidadores informais não principais reconhecidos.
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