Agenda do Trabalho Digno aprovada. São mais de 150 alterações à lei laboral e entram em vigor já em Abril. Conheça as principais
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram hoje aprovadas em votação final global. O documento introduz mais de 150 normas ao código do trabalho, e estão previstas entrar em vigor em Abril.
Entre as alterações aprovadas estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Os pedidos de baixas por doença de até três dias poderão ser feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passará dos actuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento colectivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos actuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, quando a lei entrar em vigor (sem retroactividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos actuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma será feita directamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.