AHRESP alerta para atrasos no pagamento do apoio à normalização da actividade empresarial

Human Resources com Lusa
22 de Março 2022 | 18:30

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) alertou hoje para atrasos no pagamento da segunda tranche do Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial, atribuído pelo IEFP, e pediu o seu processamento «urgente».

«A AHRESP apela ao processamento urgente de todos os pagamentos em atraso, referentes à segunda prestação do Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)», lê-se no boletim diário enviado pela associação.

A entidade liderada por Ana Jacinto apelou para o pagamento «urgente» dos apoios que estão em atraso, sublinhando que, «neste momento, não existem apoios à tesouraria» para as empresas do sector.

«É da maior urgência que seja efectuada esta regularização, uma vez que o prazo de pagamento previsto já foi largamente ultrapassado», realçou a AHRESP.

O Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial é um apoio financeiro atribuído por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, a conceder pelo IEFP ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

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O apoio destina-se a empregadores privados, incluindo os do sector social, que tenham beneficiado de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou de apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, no primeiro trimestre de 2021.

No caso de quem tem direito a apoio no valor de duas remunerações mínimas mensais garantidas (1330 euros), o pagamento é feito em duas prestações: a primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da aprovação da candidatura e a segunda no prazo de seis meses a contar da aprovação do pedido ou do 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento.

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