AHRESP defende reabertura de bares e discotecas ou atribuição de apoios (e já apresentou um plano ao Governo)

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu a reabertura dos bares e discotecas, mas deixa claro que, caso não seja possível, o Governo deve acolher as propostas de apoio apresentadas, para evitar a destruição deste sector.

 

«A AHRESP, reconhecendo os riscos sanitários que todos atravessamos, não pode deixar de considerar que a reabertura destas empresas deve acontecer mesmo que, para tal, as autoridades sanitárias devam exigir condições de segurança no seu funcionamento», lê-se em comunicado da Associação.

No entanto, «caso o encerramento persista devem as autoridades acautelar um programa de descriminação positiva no sentido de proporcionar condições económico-financeiras que permitam evitar insolvências em massa com as consequências previsíveis, designadamente ao nível do mercado de trabalho».

Assim, «no entender da AHRESP estas empresas devem reabrir rapidamente, mas se tal não for viável deve o Governo acolher as propostas de apoio apresentadas que possam evitar a destruição deste relevante tecido económico».

Neste sentido, a AHRESP entregou ao Governo um programa de apoio às empresas de animação nocturna, com mecanismos específicos de apoio à tesouraria e protecção do emprego, a que as empresas destas actividades económicas deverão ter acesso, de modo a garantir a sustentabilidade dos seus negócios, fulcrais no contexto da oferta turística nacional.

 

Este programa inclui:

Mecanismos específicos de apoio à tesouraria

  • Incentivo não reembolsável para reforço das tesourarias e normalização da actividade das empresas, que deve ser operacionalizado através do Turismo de Portugal;
  • Deve  ser atribuído a todas as empresas (independentemente da sua dimensão) que se encontram encerradas por decreto desde 15 de Março e que ainda não têm autorização de reabertura;
  • O montante do apoio deverá corresponder a 80% de metade do volume de facturação registado no e-Factura no ano 2019;
  • É cumulável com outros apoios que as empresas já tenham recorrido, nomeadamente a Linha de  Crédito Capitalizar COVID-19, as Linhas de Apoio à Economia COVID-19 e a Linha de Microcrédito  do Turismo de Portugal;
  • A atribuição deste apoio pressupõe a manutenção dos postos de trabalho até 30 de Junho de 2021. Caso não cumpram, o apoio é convertido em crédito sem juros, pago em quatro anos.

 

Protecção do Emprego

  • Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
  • Até à data de reabertura: Apoio de 90% Segurança Social sobre o salário ilíquido do trabalhador,  desde 1 de Agosto de 2020, até à data de reabertura da actividade; Isenção total da TSU a cargo da empresa;
  • Após a data de reabertura: Apoio de 50% Segurança Social sobre o salário ilíquido do trabalhador, até 30 Junho de 2021; Isenção de 50% da TSU a cargo da empresa;

 

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