AHRESP defende reabertura de bares e discotecas ou atribuição de apoios (e já apresentou um plano ao Governo)

Margarida Lopes
7 de Julho 2020 | 09:08
AHRESP defende reabertura de bares e discotecas ou atribuição de apoios (e já apresentou um plano ao Governo)

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu a reabertura dos bares e discotecas, mas deixa claro que, caso não seja possível, o Governo deve acolher as propostas de apoio apresentadas, para evitar a destruição deste sector.

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«A AHRESP, reconhecendo os riscos sanitários que todos atravessamos, não pode deixar de considerar que a reabertura destas empresas deve acontecer mesmo que, para tal, as autoridades sanitárias devam exigir condições de segurança no seu funcionamento», lê-se em comunicado da Associação.

No entanto, «caso o encerramento persista devem as autoridades acautelar um programa de descriminação positiva no sentido de proporcionar condições económico-financeiras que permitam evitar insolvências em massa com as consequências previsíveis, designadamente ao nível do mercado de trabalho».

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Assim, «no entender da AHRESP estas empresas devem reabrir rapidamente, mas se tal não for viável deve o Governo acolher as propostas de apoio apresentadas que possam evitar a destruição deste relevante tecido económico».

Neste sentido, a AHRESP entregou ao Governo um programa de apoio às empresas de animação nocturna, com mecanismos específicos de apoio à tesouraria e protecção do emprego, a que as empresas destas actividades económicas deverão ter acesso, de modo a garantir a sustentabilidade dos seus negócios, fulcrais no contexto da oferta turística nacional.

 

Este programa inclui:

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Mecanismos específicos de apoio à tesouraria

  • Incentivo não reembolsável para reforço das tesourarias e normalização da actividade das empresas, que deve ser operacionalizado através do Turismo de Portugal;
  • Deve  ser atribuído a todas as empresas (independentemente da sua dimensão) que se encontram encerradas por decreto desde 15 de Março e que ainda não têm autorização de reabertura;
  • O montante do apoio deverá corresponder a 80% de metade do volume de facturação registado no e-Factura no ano 2019;
  • É cumulável com outros apoios que as empresas já tenham recorrido, nomeadamente a Linha de  Crédito Capitalizar COVID-19, as Linhas de Apoio à Economia COVID-19 e a Linha de Microcrédito  do Turismo de Portugal;
  • A atribuição deste apoio pressupõe a manutenção dos postos de trabalho até 30 de Junho de 2021. Caso não cumpram, o apoio é convertido em crédito sem juros, pago em quatro anos.

 

Protecção do Emprego

  • Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
  • Até à data de reabertura: Apoio de 90% Segurança Social sobre o salário ilíquido do trabalhador,  desde 1 de Agosto de 2020, até à data de reabertura da actividade; Isenção total da TSU a cargo da empresa;
  • Após a data de reabertura: Apoio de 50% Segurança Social sobre o salário ilíquido do trabalhador, até 30 Junho de 2021; Isenção de 50% da TSU a cargo da empresa;

 

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