A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje que o apoio excepcional à família, no âmbito da COVID-19, seja tratado entre os trabalhadores e a Segurança Social, ficando as empresas livres de encargos financeiros e administrativos.
«No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efectuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas», defendeu a associação, no seu boletim diário.
A AHRESP apontou que, após o período de encerramento das actividades lectivas e não lectivas, «milhares de empresas» encontram-se actualmente a submeter os requerimentos para o apoio excepcional à família, em nome dos seus trabalhadores.
Adicionalmente, a associação lembrou que é a entidade empregadora que tem a responsabilidade de pagar o valor total da remuneração aos colaboradores, recebendo, posteriormente, da Segurança Social o montante correspondente ao apoio.
Para a AHRESP, tratando-se de «uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de protecção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos», o processo deve ser «tratado directamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa».
Na terça-feira, a AHRESP propôs um conjunto de 20 medidas para relançar o sector, entre as quais alterações no IVA, redução do IRC e IRS, extinção do PEC, apoios à capitalização e prorrogação do IVAucher.














