O subsídio de Natal é um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal, equivalente a um mês de salário. Deve ser pago até 15 de dezembro (sector privado) ou com o salário de Novembro (sector público). O valor é proporcional aos dias trabalhados e está sujeito a descontos de IRS e Segurança Social. Mesmo em situação de baixa médica prolongada, tem direito a prestações compensatórias.
O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e paga contribuições para a Segurança Social, mas em tributação autónoma, quem o diz é o blog Saldo Positivo.
A publicação explica que este subsídio é tributado em separado do salário normal, sendo assim uma forma de evitar uma subida no escalão de IRS, que prejudicaria os trabalhadores.
Portanto, não resulta de uma agregação ao seu salário bruto, o que poderia fazer agravar o montante de IRS a pagar.
Na prática, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao seu escalão, sem acumulação com o salário do mês. Sendo o valor retido uma estimativa, o acerto final no IRS é feito do ano seguinte.
Quanto à contribuição para a Segurança Social, a taxa é de 11% do valor bruto pago pelo trabalhador e 23,75%, pago pela empresa.
Quem ganha o salário mínimo nacional, tal como acontece com o salário mensal, não tem retenção de IRS sobre o subsídio de Natal.














