Ainda não recebeu o subsídio de Natal? Prazo está quase a acabar. Saiba o valor e se tem de descontar para IRS e Segurança Social

Human Resources com Lusa
8 de Dezembro 2025 | 09:59
Ainda não recebeu o subsídio de Natal? Prazo está quase a acabar. Saiba o valor e se tem de descontar para IRS e Segurança Social

O subsídio de Natal é um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal, equivalente a um mês de salário. Deve ser pago até 15 de dezembro (sector privado) ou com o salário de Novembro (sector público). O valor é proporcional aos dias trabalhados e está sujeito a descontos de IRS e Segurança Social. Mesmo em situação de baixa médica prolongada, tem direito a prestações compensatórias.

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O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e paga contribuições para a Segurança Social, mas em tributação autónoma, quem o diz é o blog Saldo Positivo.

A publicação explica que este subsídio é tributado em separado do salário normal, sendo assim uma forma de evitar uma subida no escalão de IRS, que prejudicaria os trabalhadores.

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Portanto, não resulta de uma agregação ao seu salário bruto, o que poderia fazer agravar o montante de IRS a pagar.

Na prática, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao seu escalão, sem acumulação com o salário do mês. Sendo o valor retido uma estimativa, o acerto final no IRS é feito do ano seguinte.

Quanto à contribuição para a Segurança Social, a taxa é de 11% do valor bruto pago pelo trabalhador e 23,75%, pago pela empresa.

Quem ganha o salário mínimo nacional, tal como acontece com o salário mensal, não tem retenção de IRS sobre o subsídio de Natal.

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