Ainda não recebeu o subsídio de Natal? Saiba até quando tem de ser pago (e quanto vai receber)

Human Resources
10 de Dezembro 2024 | 08:10
Ainda não recebeu o subsídio de Natal? Saiba até quando tem de ser pago (e quanto vai receber)

O subsídio de Natal, também conhecido como 14.º mês, é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador. O Alerta Emprego esclarece como calcular o valor do subsídio de Natal.

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O cálculo do subsídio de Natal é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efectivamente trabalhados.O valor do subsídio é igual a um mês de retribuição e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano, segundo o artigo 263.º do Código do Trabalho. O subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e a Segurança Social.

Assim, no mês em que é pago, é adicionado à remuneração desse mês, o que pode implicar a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas.

 

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Como calcular o subsídio de Natal?
Ano completo de trabalho:
Se o colaborador cumpriu um ano completo de trabalho, terá direito a receber 100% do salário. No mês em que é pago, o subsídio de Natal acresce à remuneração mensal.

Então, a taxa de retenção de IRS e a contribuição para a Segurança Social irão recair sobre a soma dos rendimentos.

Exemplo:
A sua remuneração mensal é de 1000 euros, logo o valor do subsídio de Natal será igual. Então, num mês normal de remuneração, ao receber 1000 euros, a sua taxa de retenção na fonte seria 9,10%.

Já no mês em que recebe o subsídio de Natal, a sua taxa de retenção na fonte passaria a ser 22,40%.

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Então:
Subsídio de Natal (bruto) + Remuneração – IRS – Segurança Social = Remuneração bruto

No exemplo anterior seria: 1000 + 1000 euros – (2000 euros x 22,40%) – (2000 euros x 11%) = 1332 euros

 

Cálculo do subsídio de Natal (proporcional)
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil. Então, no ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho e em caso de suspensão de contrato pelo trabalhador, o cálculo é diferente.

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Subsídio de Natal = Remuneração base x nº de dias ao serviço da empresa/365

 

Exemplo:
Tem 92 dias de trabalho em 2024. A sua retribuição mensal é 850 euros.

Subsídio de Natal (bruto) = 850 euros x 92 / 365 = 214,25 euros

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Então, num mês que recebesse o ordenado normal (850 euros), a sua taxa de retenção na fonte seria 10,6%.

No mês em que recebe o subsídio de Natal, a sua taxa de retenção na fonte passa a ser 13,80%.

 

Então:
Subsídio de Natal (bruto) + Remuneração base – IRS – Segurança Social = Remuneração bruta

No exemplo anterior seria: 850 + 214,25 euros – (1064,25 euros x 22,40%) – (1064,25 euros x 11%) = 708,82 euros

Agora, pegue nestes exemplo e faça as suas próprias contas, com base na sua remuneração mensal e fique a saber o valor do seu subsídio de Natal.

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