As candidaturas ao “Cheque-Formação + Digital” foram prolongadas até ao final de Dezembro de 2025. A medida do Estado, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, e em vigor desde 2023, é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Permite a todos os trabalhadores acederem a um apoio de até 750 euros para acções de formação em competências digitais. A Deco Proteste explica como se pode candidatar.
O que é o “Cheque-Formação + Digital”?
É um apoio disponibilizado pelo Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional.
Com esta medida, é possível reembolsar, com um apoio máximo de até 750 euros, os trabalhadores que realizem acções de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança, redes sociais ou análise de dados.
Quem tem direito ao Cheque Formação Digital do IEFP?
Este apoio está disponível para activos empregados e desempregados inscritos no IEFP, que pretendam desenvolver competências digitais através de formação certificada.
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem;
- trabalhadores independentes, quer tenham rendimentos empresariais ou profissionais;
- empresários em nome individual;
- sócios de sociedades unipessoais;
- e trabalhadores em funções públicas.
Ainda assim, de acordo com o Governo, é dada prioridade aos candidatos que:
- sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do sector da economia social para a qual trabalham;
- estejam em risco de desemprego;
- disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
- ou sejam do género menos representado em determinada profissão.
Que critérios são analisados na candidatura?
Para a aprovação das candidaturas são analisados critérios como:
- o respeito pelo regulamento;
- o fundamento apresentado pelo candidato para a realização da formação;
- a qualidade da entidade formadora escolhida;
- e a razoabilidade financeira do custo da formação.
Até quando posso candidatar-me a receber o cheque?
Para se candidatar a usufruir dos 750 euros deve apresentar a candidatura ao Cheque-Formação + Digital e concluir a formação até 31 de Dezembro.
A DECO PROteste considera que deveria haver também um prazo máximo para o reembolso do apoio, bem como maior transparência do processo de decisão. Há casos de candidatos que estão meses à espera da aprovação e não conseguem obter qualquer informação sobre o ponto de situação do respectivo processo, mesmo depois de contactarem os serviços.
Além disso, o alargamento até ao final do ano foi uma novidade pouco divulgada. Isto pode ter condicionado a decisão de muitos candidatos, que estavam a contar com o mês de Setembro como data-limite, a não apresentarem candidaturas ou não fazerem uma determinada formação.
Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?
O apoio pode ser usado para pagar ações de formação em áreas como:
- ferramentas de produtividade e colaboração;
- comércio digital;
- cibersegurança e segurança informática;
- gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- análise de dados;
- business intelligence;
- linguagens de programação;
- robótica;
- CRM;
- sistemas de automação;
- indústria 4.0.
Qual o valor máximo do apoio?
Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros a cada 12 meses. Isto significa que dentro desse período só é possível apresentar pedidos até esse teto máximo. Só volta a ter direito a mais 750 euros 12 meses depois de ter esgotado o apoio anterior.
Por exemplo, se em Junho de 2024 fez um pedido de apoio para uma formação, em Julho, por já terem passado 12 meses desde o último pedido, já tem novamente direito a 750 euros para outra formação. Isto desde que a conclua e apresente o seu pedido até 31 de Dezembro de 2025, data-limite para a submissão de candidaturas.
São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma factura das despesas em seu nome.














