Ainda não validou as facturas para o IRS? Não se esqueça, já não tem muito tempo

O último dia de Fevereiro é a data-limite para todos os contribuintes validarem facturas para o IRS na plataforma e-Fatura. O Comparajá explica como tratar deste processo passo a passo.

A validação das facturas permite beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação “Outros”. Permite também reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

Actualmente, a maioria das facturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o sector a que pertence, no entanto é importante ter em consideração que existem facturas que necessitam de validação manual e que existem prazos para o fazer.

O que é o e-Fatura?

Para validar as facturas, terá de aceder à plataforma online e-Fatura. Aí poderá verificar todas as facturas provenientes da compra de bens ou serviços, tal como as respectivas deduções para IRS.

O e-Fatura surgiu em 2015 como uma medida para prevenir a evasão fiscal por parte dos portugueses, ao incentivar o pedido de facturas sempre que possível. Assim, poderá pagar menos imposto ou receber reembolso de IRS ao declarar as despesas das facturas. Em termos práticos, aquando da aquisição de bens e serviços, o sistema do e-Fatura permite a transmissão de dados relativos à compra directamente à Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois, ao aceder à plataforma, tem apenas de confirmar se as categorias dedutíveis das facturas estão certas.

 

Como validar facturas?

#1 – Registo no Portal das Finanças

Para validar facturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador, deve efectuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada. Caso já tenha o registo efectuado, certifique-se de que tem à mão os seus dados de acesso ao Portal (NIF e senha).

 

#2 – Aceder ao e-Fatura

O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utiliza para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por sector. Pode ser vantajoso ir verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiu o máximo de dedução ou quanto lhe falta para o atingir.

 

#3 – Validar fcaturas pendentes

Caso tenha facturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação, basta clicar no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas actividades.

Pode acontecer que não reconheça o nome do estabelecimento ou que não se recorde dos gastos efectuados na data indicada. Neste caso, aconselhamos a que procure as facturas em papel ou pesquise pelo nome ou morada da entidade num motor de busca. Se se enganar a associar a categoria ou se detectar uma factura inserida no sector errado, não se preocupe: basta seleccioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

#4 – Associar receita médica

Se tiver facturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto.

#5 – Inserir facturas manualmente

Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir factura com número de contribuinte de uma despesa relevante.

Se detectar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta entrar no menu “Faturas”, ir a “Registar Faturas” e preencher os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de factura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

#6 – Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes com actividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada factura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da actividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, ao passo que, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor. Desde 2019 que a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a actividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.

Assim sendo, actualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem correctamente as suas despesas profissionais.

#7 – Confirmar validação

Pode ser benéfico ir acedendo ao e-Fatura com alguma regularidade. Assim consegue verificar se todas as faturas estão a ser inseridas de maneira correcta e de acordo com o respectivo sector. Preste ainda atenção aos prazos do IRS para 2024 para se certificar de que tem todas as facturas em ordem para serem entregues dentro da validade estipulada.

O que acontece se não validar facturas?

Todos os anos é estipulado um prazo para validar as facturas aquando da entrega do IRS. Se porventura não respeitar esta data e deixar algumas facturas por validar, não se preocupe. Não será penalizado com algum tipo de multa, contudo poderá perder algum dinheiro.

Quando pede facturas com NIF, estas ficam automaticamente registadas na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS, no entanto, como já foi esclarecido acima, algumas não são validadas automaticamente.

Para que possa beneficiar dos descontos e receber parte dos impostos a que tem direito, deve certificar-se de que essas despesas são efectivamente contabilizadas. Se não validar as facturas, pode correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual teria direito enquanto contribuinte.

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