Alerta, Contingência, Calamidade: O que pode (e não pode) fazer, dependendo da zona onde mora

Leonor Martins
25 de Junho 2020 | 21:17

Após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que vão passar a existir três situações distintas, com medidas específicas, no País: Estado de Calamidade, Estado de Contingência e Estado de Alerta. Saiba que medidas vão vigorar em cada um destes casos.

 

Assim, no conjunto do país, salvo duas excepções, o Estado de Calamidade vai ser reduzido para Estado de Alerta; na Área Metropolitana de Lisboa (AML) o Estado de Calamidade vai passar a Estado de Contingência (nível intermédio); e em 19 freguesias da AML vai manter-se o Estado de Calamidade, nos próximos 15 dias.

As medidas de mitigação em cada um destes casos são:

 

Continue a ler após a publicidade

Partilhar


Mais Notícias