Alteração da reforma de pessoas com deficiência é aprovada

Human Resources com Lusa
15 de Novembro 2021 | 13:30

O PSD corrigiu o sentido de voto sobre quatro projectos de lei relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respectivas condições de acesso a esta pensão, levando à sua aprovação.

Segundo a deliberação das votações realizadas pela Assembleia da República, o PSD alterou o seu sentido de voto de “contra” para “abstenção”, tendo a decisão sido comunicada à mesa, por correio electrónico.

Assim, as propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade.

O projecto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD.

Por sua vez, o projecto de lei do PCP recebeu ‘luz verde’, também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se.

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À semelhança dos outros diplomas, o projecto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE.

O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido «20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão», 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.

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Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as «violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho», estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

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Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efectiva de 15 anos.

O PAN estabelece, no seu projecto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efectiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.

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