Alterações à Lei do Tabaco foram aprovadas. Vai deixar de poder fumar em festivais de música, numa esplanada de restaurante ou à espera do autocarro. Saiba tudo o que muda (já a partir de Outubro)

Com o objectivo de contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040, a nova proposta de Lei, aprovada em Reunião de Conselho de Ministros, introduz várias alterações com vários momentos de entrada em vigor.

 

Margarida Tavares, secretária de Estado da Promoção da Saúde, revelou que o principal objectivo é «desincentivar o consumo de tabaco e também reduzir a possibilidade de acesso ao tabaco, ou seja, da venda de tabaco». Por isso, as regras relativas ao fumo nos espaços fechados de acesso ao público, onde já há «grandes restrições», vão ser mais apertadas.

«Basicamente deixa de haver locais onde seja possível fumar», à excepção de alguns espaços, como, restaurantes, bares, discotecas, que instalarem em Janeiro deste ano, decorrente da legislação, equipamentos que permitem «ter espaços separados e protegidos para fumadores» e que poderão manter até 2030.

«Queremos criar uma geração livre de tabaco até 2040 e acreditamos mesmo que isto é possível», disse, salientando que o caminho que tem vindo a ser percorrido em Portugal e noutros países tem dado resultados.

Desde que a Lei do Tabaco entrou em vigor em 2007, assinalou, «muitas coisas mudaram», havendo uma redução «muito importante» da prevalência e da iniciação de tabaco.

«Fomos implementando restrições aos locais onde é possível fumar e aos locais de venda, assim como outras advertências que foram colocadas e isso teve um impacto muito significativo, nomeadamente nos jovens», realçou, lembrando um estudo do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto que constatou que, em 2003, 19,9% dos jovens com 13 anos já tinham experimentado tabaco, enquanto em 2018 apenas 3,9% o tinham feito.

Assim, já a partir de Outubro deste ano:

  • Proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes;
  • O tabaco aquecido torna-se equiparado ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde;
  • É alargada a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso colectivo (como festivais de música, restaurantes, bares, salas e recintos de espectáculo, feiras, entre outros), tais como estabelecimentos de saúde (hospitais, centros de saúde, etc.), estabelecimentos de ensino (como escolas ou faculdades), recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos;
  • Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excepto aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais. (Os recintos que já possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030);

A partir de Janeiro de 2025:

  • Estender a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino.
  • Restringir a venda de tabaco a tabacarias ou similares e nos aeroportos.
Ler Mais