Alterações ao Código do Trabalho: maioria entra em vigor a 1 de Maio, mas há excepções. Conheça-as

Foi esta segunda-feira publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, que se debruça nas alterações ao Código do Trabalho e demais legislação conexa, após o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o decreto-lei referente à Agenda do Trabalho Digno, no dia 22 de Março. Ainda que a maioria das alterações laborais entrem em vigor no dia 1 de Maio, existem excepções.

 

A Sociedade de Advogados – CCA Law Firm identificou-as.

– Regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que entra em vigor no dia 2 de Junho;

– Regime Jurídico de Protecção Social na Parentalidade, referente aos períodos da licença parental complementar, que no prazo de 60 dias a partir de hoje, dia 3 de Abril, o Governo procederá à alteração da definição, mantendo-se o que estava anteriormente previsto no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril;

– Algumas normas referentes aos requisitos mínimos de funcionamento das Empresas de Trabalho Temporário mantêm-se inalteradas até à entrada em vigor de Decreto Regulamentar;

– Durante a vigência do acordo de médio prazo com vista à melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, ficam suspensas as obrigações de inscrição de trabalhadores e respectivo pagamento ao Fundo de Garantia e Compensação de Trabalho (FGCT) e ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT);

– Também no prazo de 60 dias, o Governo procederá às adaptações necessárias à Regulamentação de Arbitragem e referente à negociação das Convenções Colectivas de Trabalho.

 

As alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, assentam em quatro eixos principais, entre os quais «combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores», segundo comunicado do Ministério do Trabalho.

 

Estas mudanças laborais foram aprovadas no dia 10 de Fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis só do PS, com o PSD, Chega, PAN e Livre a abster-se e o BE, PCP e IL contra.

 

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