Alterações laborais em 2022: do teletrabalho (e do pagamento das despesas com o mesmo) às actualizações salariais, saiba tudo aqui

O ano de 2022 traz novidades na área laboral, entre as quais alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho, a actualização do salário mínimo nacional e das remunerações dos funcionários públicos.

Eis alguns pontos essenciais sobre as mudanças relacionadas com o mundo do trabalho em 2022:

 

  • Salário mínimo sobe para 705 euros 
    O salário mínimo nacional sobiu de 665 euros para 705 euros, um aumento de 40 euros.

 

  • Compensação às empresas
    De forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores, tal como aconteceu em 2021.

As entidades empregadoras têm direito a um subsídio por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal.

O valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia em Dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665 euros).

No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665 euros) em Dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade, ou seja, corresponde a 56 euros.

Por sua vez, as empresas que em 2021 já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional (665 euros) mas abaixo dos 705 euros, mas por via da contratação colectiva, terão direito ao apoio por inteiro (112 euros).

O pagamento do subsídio é efectuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de Março de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios adoptados para responder à pandemia COVID-19.

 

  • Indexante de Apoios Sociais actualizado 
    Em 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é actualizado de 438,81 euros para 443,20 euros, um aumento de 4,39 euros face a 2021.

 

  • Valores do subsídio de desemprego
    O valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) a partir de 1 de Janeiro de 2022, o que significa que em 2022 será de 509,68 euros mensais.

Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.

A partir de hoje passa também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.

Já o valor máximo do subsídio de desemprego mantém-se em 2,5 IAS, o que significa que, em 2022, é de 1108 euros.

 

  • Actualização salarial na função pública
    O valor da remuneração base da administração pública é actualizado para o novo valor do salário mínimo nacional, de 705 euros.

Ou seja, o nível mais baixo da tabela remuneratória (que serve de entrada aos assistentes operacionais) sobe dos actuais 665 euros para 705 euros, um aumento de 6% (ou 40 euros).

Já os níveis remuneratórios seguintes da tabela salarial da função pública são actualizados em 0,9%. Por exemplo, a posição logo a seguir à mínima (que serve de entrada aos assistentes técnicos) sobe dos atuais 703,13 euros mensais para 709,46 euros, um aumento de 6,33 euros.

Por sua vez, o 15.º nível da tabela, posição de entrada dos técnicos superiores, passa de 1.205,08 euros para 1.215,93 euros, um aumento de 10,85 euros.

 

  • Teletrabalho alargado a novas situações 
    O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.

Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).

Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (excepto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

 

  • Pagamento de despesas em teletrabalho
    O Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excepcionais com o teletrabalho, embora especialistas da área laboral admitam ser difícil comprovar quais os encargos adicionais.

Segundo a lei, são «integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas».

 

  • Dever de abstenção de contactar o trabalhador 
    A lei laboral passa ainda a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo «situações de força maior», constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

Esta nova norma que passa a estar, pela primeira vez, no Código do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho.

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