Alterações no IRS entram hoje em vigor. Efeitos das novas tabelas vão sentir-se já nos vencimentos de Setembro. Veja quanto vai descontar
Já estão em vigor, a partir de hoje, as alterações ao código do IRS propostas pela oposição e promulgadas pelo Presidente da República, após publicação em Diário da República esta quarta-feira.
Uma das alterações diz respeito à actualização dos escalões de IRS e os primeiros efeitos deverão fazer sentir-se já nos recibos de vencimentos de Setembro.
Segundo o decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respectivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%. No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas actuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respectivamente, 32% e 35,5%.
Ao contrário do que previa a proposta inicial do Governo, não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS.
Os limites dos escalões mudam também. O 7.º escalão passa a abranger os rendimentos colectáveis de mais de 39.791 até 43 mil euros, o 8.º de 43 mil até 80 mil euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).
Os limites dos escalões de rendimento colectável serão «actualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado».
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros) vai evoluir em função da taxa de actualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).