Amanhã já pode entregar o IRS. O reembolso vai chegar mais cedo mas provavelmente irá receber menos

Human Resources
31 de Março 2021 | 08:50

Os contribuintes podem começar a entregar a declaração referente aos rendimentos de 2020 no dia 1 de Abril e os cheques deverão chegar mais cedo do que no ano passado. Em 2020, a campanha de IRS arrancou em plena pandemia e com muitos trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) em teletrabalho ainda sem a experiência de um ano de pandemia COVID-19.

 

Na hora de entregar a declaração há algumas novidades a ter em conta e alterações temporárias que beneficiam os contribuintes de muito baixos rendimentos. O Dinheiro Vivo fez uma síntese.

Reembolso. Mais rápido na conta bancária
De acordo com fonte oficial das Finanças, citada pelo Dinheiro Vivo, os contribuintes que tenham dinheiro a receber do IRS, deverão ser reembolsados mais cedo este ano. «É expectável que este ano a campanha de IRS decorra como nos anos mais recentes e sem os constrangimentos que o ano passado decorreram do início do surto pandémico que coincidiu com o início da campanha de IRS», indicou.

No ano passado, os primeiros reembolsos começaram a ser feitos 21 dias depois do início da campanha de entrega de declarações. Nos anos anteriores a média rondava os 11 dias. No entanto, o valor poderá ser ligeiramente mais baixo, devido ao ajustamento dos escalões, mas também o facto de existirem menos facturas declaradas, nomeadamente na educação, em que se registou uma quebra de 48% nas facturas comunicadas à AT, comparando com 2019.

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Isentos. Mais 20 mil abrangidos
Foi uma proposta introduzida no Orçamento do Estado para este ano, mas com efeitos nos rendimentos declarados em 2020 e deverá abranger um universo de mais 20 mil contribuintes. A proposta do PS para subir em 100 euros o mínimo de existência foi aprovada, permitindo aumentar de 9215,01 euros anuais para 9315,01 euros, montante até ao qual não se paga imposto. É uma medida temporária, uma vez que para os rendimentos deste ano, regressa o valor anterior, a não ser que seja feita nova alteração.

 

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Jovens. Primeiro ano de desconto no IRS
É uma das novidades para os jovens entre os 18 e os 26 anos, que terminaram um grau de ensino pós-secundário ou superior e que entraram no marcado de trabalho em 2020 e vão entregar pela primeira vez a declaração de IRS. Têm direito a uma isenção de IRS a incidir sobre 30% do rendimento no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro e último. O montante total de rendimento não pode ultrapassar os 29 179 euros brutos anuais.

 

Filhos. Dedução aumenta a partir do segundo
É outra das novidades para este ano para as famílias com mais filhos. Cada filho com mais de três anos vale um desconto de 600 euros no IRS. Se tiver idade até aos três anos (até 31 de Dezembro), a redução é de 726 euros. Mas para as famílias com dois ou mais filhos, o desconto de 726 euros passa a 900 euros para o segundo filho e seguintes, desde que tenham idade até três anos, independentemente da idade do primeiro.

 

Estrangeiros. Reformados passam a pagar 10%
Desde o ano passado que a isenção de IRS para as pensões do estrangeiro auferidas em Portugal terminou e os reformados (residentes não habituais) passam a pagar uma taxa de 10%. A regra não se aplica aos residentes que já beneficiavam deste regime ou que já se tinham inscrito. Os novos aderentes perderão a dupla isenção fiscal, passando a ser tributados a uma taxa de 10% sobre as pensões pagas pelo seu país de origem. A opção tem de ser escolhida na entrega da declaração durante este ano.

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Automático. Mais 250 mil contribuintes
À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o IRS automático chega a mais contribuintes, abrangendo este ano cerca de 250 mil pessoas, incluindo trabalhadores independentes. «Estamos a falar de 3,6 milhões de pessoas que passam a constituir esse universo potencial», revelou António Mendonça Mendes, em entrevista ao Dinheiro Vivo/TSF. «Agora estamos a alargar a recibos verdes que estejam no regime simplificado de IRS e passem recibos eletrónicos no Portal das Finanças», dando o exemplo dos advogados e artistas. Para os contribuintes que preencham os critérios e aceitem o pré-preenchimento da AT, deverão receber o reembolso mais cedo do que os restantes.

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