A hipótese está a ser considerada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), no âmbito de um estudo sobre a revisão do modelo de financiamento rodoviário em Portugal, reporta o 4gnews.
A proposta passa pela criação de taxas de congestionamento aplicáveis em acessos urbanos e em alguns troços rodoviários com níveis elevados de procura. Segundo a AMT, o objectivo é reduzir a pressão sobre as infra-estruturas, promover uma utilização mais eficiente da rodovia e gerar receitas que possam ser reinvestidas na modernização dos transportes.
De acordo com o estudo, a eventual cobrança teria um âmbito temporal e geográfico específico, incidindo sobretudo em vias sujeitas a congestionamento frequente, permanente ou sazonal, e apenas em determinados períodos do dia, nomeadamente nas horas de ponta.
O regulador defende ainda uma evolução do actual modelo de portagens, introduzindo critérios como o nível de emissões dos veículos, a intensidade de utilização das infra-estruturas e o momento da circulação. O princípio passa por aproximar o financiamento rodoviário das lógicas de “utilizador-pagador” e “poluidor-pagador”, procurando uma distribuição considerada mais justa dos custos associados ao uso das estradas e ao impacto ambiental.
A AMT recorda que mecanismos semelhantes já são utilizados em várias cidades europeias, incluindo Londres, Estocolmo e Oslo, onde as taxas de congestionamento têm sido utilizadas como ferramenta de gestão do tráfego urbano.
A possibilidade de implementar este tipo de cobrança já encontra enquadramento legal em Portugal. O Decreto-Lei n.º 38/2025 prevê a sua aplicação em troços rodoviários sujeitos a congestionamento recorrente, limitada aos períodos de maior intensidade de tráfego.
Como exemplo recente de medidas destinadas a gerir fluxos de circulação, o estudo refere a restrição imposta a determinados veículos pesados na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, acompanhada pela disponibilização de percursos alternativos com isenção de portagem.
Apesar das recomendações apresentadas, a AMT salienta que o documento não impõe soluções concretas nem constitui uma decisão política. A eventual implementação de taxas de congestionamento dependerá agora da avaliação e da decisão do Governo, que terá de ponderar os respectivos impactos económicos, sociais e territoriais.

















