APESPE-RH alerta que propostas para alteração do Código do Trabalho podem prejudicar empresas de Trabalho Temporário

Margarida Lopes
17 de Agosto 2021 | 15:30
APESPE-RH alerta que propostas para alteração do Código do Trabalho podem prejudicar empresas de Trabalho Temporário

A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) considera que algumas das propostas da “Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no mercado de trabalho” podem limitar e prejudicar a actividade das empresas de Trabalho Temporário.

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Afonso Carvalho, presidente da APESPE-RH, refere, «é tempo de o Governo parar de encarar o Trabalho Temporário com uma visão estigmatizada e perceber que as Agências Privadas de Emprego são agentes económicos que concorrem para suprir as necessidades de flexibilidade externa das empresas utilizadoras, ao mesmo tempo que agilizam o ingresso ou o regresso no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que qualificam e requalificam profissionais de todas as idades».

«Este documento não apresenta propostas concretas no sentido de estabelecer ou reforçar a formação ou requalificação dos jovens e dos demais trabalhadores», refere ainda Afonso Carvalho, acrescentando que «o caminho deve ser no sentido de incentivar todas as formas de contratação que estão perfeitamente reguladas e ao serviço de quem cria emprego e de quem faz a economia mexer, as empresas. O mundo do trabalho mudou e a flexibilidade laboral, tal como a pandemia veio demonstrar, tornou-se essencial».

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As principais propostas identificadas pela APESPE-RH como potencialmente negativas são a aproximação das regras do Trabalho Temporário às do contrato de trabalho a termo; o eventual estabelecimento de percentagens de trabalhadores com “vínculos mais estáveis” em empresas de Trabalho Temporário, que segundo a Associação é potencialmente inconstitucional por não existir para as restantes empresas e por violar o Princípio da Iniciativa Privada e da Igualdade; a alteração da intervenção da ACT para conversão de contratos a termo em contratos sem termo, algo que a APESPE-RH defende que deve manter-se em exclusivo nos Tribunais do Trabalho; entre outras, que incluem ainda a fusão indevida do conceito de “outsourcing” com “Trabalho Temporário”.

Não obstante, a APESPE-RH destaca vários aspectos positivos do documento, destacam-se o reforço da regulação e maior transparência do setor; o desincentivo ao recurso injustificado ao trabalho não permanente; a regulação de novas formas de trabalho associadas à economia digital; o reforço da proteção dos jovens no âmbito dos estágios profissionais; o aumento da carga contraordenacional para a atividade de empresas de Trabalho Temporário não licenciadas; ou a introdução de maior controlo e exigência nos requisitos de atribuição e manutenção das licenças das empresas de Trabalho Temporário.

Para o Presidente da APESPE-RH, «o sector do Trabalho Temporário garante centenas de milhares de empregos, e terá sido determinante para apresentar taxas mais baixas de desemprego ao integrar trabalhadores, incluindo muitos jovens, no mercado de trabalho. A lei já acautela a generalidade das realidades descritas neste documento. O Estado deve focar-se no reforço da capacidade inspetiva da ACT e demais autoridades e apostar antes nas formações, nas supervisão e nas sanções ao incumprimento da lei».

A APESPE-RH sublinha ainda que a concepção de medidas do documento tem uma direcção inversa ao enquadramento legal internacional, como a Convenção n.º 181 da organização Internacional do Trabalho e a Directiva 2008/104/CE da União Europeia. Estas visam a protecção dos trabalhadores, mas também reconhecem o papel que as agências de emprego privadas podem desempenhar no bom funcionamento do mercado de trabalho, demonstrando uma postura favorável ao seu funcionamento, nomeadamente neste caso as empresas de Trabalho Temporário.

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