Apoio a independentes calculado com rendimentos de 2019 entra em vigor amanhã

O cálculo do apoio extraordinário à redução de actividade económica do trabalhador independente começa a ser feito a partir de amanhã, dia 8 de Abril, com base no rendimento médio anual mensualizado do trabalhador em 2019, segundo diploma hoje publicado.

 

Esta alteração aos mecanismos de apoio, no âmbito do estado de emergência, em vigor desde meados de Janeiro, vem esclarecer que o apoio aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual (ENI) é conferido aos «com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo».

Mais importante, para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, e da medida extraordinária de incentivo à actividade profissional, o diploma define que «é considerado o rendimento médio anual mensal do trabalhador no ano de 2019».

A publicação deste diploma acontece um dia depois de, numa audição parlamentar, membros do Governo pedirem aos deputados para clarificarem alterações que aprovaram aos apoios, com o voto contra do PS, e que o executivo enviou ao Tribunal Constitucional, por considerar implicarem uma mudança “estrutural”.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa audição conjunta, a pedido do PSD, sobre a resposta económica e social à pandemia COVID-19, defenderam tratar-se de uma mudança “estrutural” na base do cálculo dos apoios, e para o sistema informático da Segurança Social, além de “efeitos injustos” para os trabalhadores.

A ministra do Trabalho defendeu que, com essas alterações, o apoio passa a considerar a facturação, incluindo o volume de vendas de prestação de serviços e de bens, em vez do rendimento relevante para a Segurança Social, deixando de ter em conta toda a carreira contributiva.

Já o deputado do BE José Soeiro, na mesma audição, assegurou que a mudança legislativa não implica “nenhuma alteração estrutural” do sistema nem das fórmulas de cálculo, sublinhando que apenas muda o ano do rendimento de referência do apoio dirigido aos trabalhadores independentes, uma ideia que também foi defendida pelo deputado do CDS-PP João Almeida.

Na passada quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou a intenção de pedir a fiscalização sucessiva do diploma, com alterações aprovadas pelo parlamento, ao Tribunal Constitucional.

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