Apoio aos pais é calculado com base no salário de Dezembro

O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de Dezembro, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

 

De acordo com o diploma, para os trabalhadores por conta de outrem, é considerada para efeitos de cálculo do apoio familiar, «a remuneração base declarada em Dezembro de 2020».

Já para os trabalhadores do serviço doméstico, o cálculo terá em conta «a remuneração registada no mês de Dezembro de 2020» e para os trabalhadores independentes, será considerada «a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020».

O apoio excepcional à família é idêntico ao que esteve em vigor em Março e foi anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, na sequência da decisão do Governo de encerrar as escolas durante 15 dias a partir de hoje, devido à evolução da pandemia COVID-19.

Para os trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1995 euros.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097,02 euros.

A medida é financiada em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora (que paga o apoio ao trabalhador) e não pode ser atribuído se pelo menos um dos pais estiver em teletrabalho.

«Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID-19», define ainda o decreto-lei.

O requerimento para pedir o apoio está disponível na página da Segurança Social.

«Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora» e esta declaração «serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho», explica o Instituto da Segurança Social numa informação publicada na quinta-feira.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.

Os dois pais não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

No caso de pais separados ou divorciados que partilham o poder paternal, ambos devem ter direito, de forma alternada, ao apoio, segundo especialistas em Direito Laboral consultados pela Lusa em Março, quando o apoio foi pela primeira vez adotado.

De 30 de Março a 10 de Abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio familiar e o número médio de dias do apoio foi de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.

Ler Mais