Apoio da Segurança Social às IPSS prolongado até Setembro

Human Resources com Lusa
29 de Junho 2020 | 15:00
Apoio da Segurança Social às IPSS prolongado até Setembro

A medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da Segurança Social às respostas sociais asseguradas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi prolongada até Setembro.

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A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada em Diário da República, com o diploma a determinar que a comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.

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Para beneficiarem das medidas, as IPSS e outras entidades com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das amas.

«O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém-se inalterado, até 30 de Setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de Fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês», lê-se na portaria agira publicada.

O diploma determina ainda que as instituições em causa «devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respectiva retribuição, sob pena de restituição das comparticipações recebidas ao abrigo desta ao abrigo da presente portaria».

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Esta portaria prevê também, por outro lado, que as instituições devem rever o cálculo da comparticipação paga pelas famílias em função dos rendimentos mais recentes do agregado, de forma a incorporarem eventuais quebras de rendimento na sequência de situações de lay-off ou desemprego.

Esta revisão, «deve atender às alterações das circunstâncias que determinaram o montante da respectiva comparticipação, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês anterior», precisa o diploma.

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Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que, a par das medidas contempladas nesta portaria, os lares de idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio domiciliário, vão ter um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em 2020 de 5,5%.

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