Apoio excepcional ao salário mínimo: das críticas às vantagens (por um advogado)

No âmbito das várias medidas excepcionais que têm vindo a ser implementadas desde Março de 2020 tendo em vista apoiar as empresas a mitigar os efeitos decorrentes da pandemia COVID-19, foi publicado no passado dia 21 de Maio em Diário da República o Decreto-Lei n.º 37/2021, que veio criar um apoio excepcional destinado às empresas com trabalhadores que, a 31 de Dezembro de 2020, auferiam uma retribuição base mensal inferior a 665 euros.

Por Diogo Orvalho, consultor da Abreu Advogados

 

Este apoio resulta da actualização do valor do salário mínimo nacional de 2021 para o montante de € 665 e do reconhecimento, por parte do Governo, da necessidade de partilhar com as empresas o esforço resultante desse aumento dos custos com pessoal. O apoio traduz-se no pagamento, de uma só vez, do montante de € 84,50 por cada trabalhador que, mantendo-se ao serviço em abril de 2021, na declaração de remunerações de Dezembro de 2020 auferia o valor de retribuição base mensal de € 635, e do montante de € 42,25 por cada trabalhador que auferia entre € 635 e € 665.

As empresas que pretendam recorrer a este apoio, que é cumulável com todas as outras medidas excepcionais de proteção ao emprego adoptadas por força da pandemia da Covid-19, deverão registar-se até ao próximo dia 9 de Julho na plataforma criada para o efeito, devendo receber os montantes a que têm direito no prazo de 30 dias após esse mesmo registo.

Têm vindo a ser apontadas algumas críticas a esta medida, nomeadamente quanto aos valores do apoio e ao facto de as condições de acesso excluírem trabalhadores que, até por razões alheias à empresa, não se encontravam ao serviço em Dezembro de 2020.

Ora, sem prejuízo da pertinência e bondade de algumas dessas críticas, a verdade é que é inequívoco que no actual contexto pandémico, e em face de todas as dificuldades económico-financeiras que a esmagadora maioria das empresas que compõem o tecido empresarial português atravessa, todos as medidas de apoio são bem-vindas, nomeadamente as direccionadas ao relançamento da economia, ao aliviar da tesouraria das empresas, à promoção de salários mais dignos e à manutenção dos postos de trabalho. É, pois, evidente que, no imediato, este apoio se revela um instrumento importante para a actividade e tesouraria de muitas empresas.

No que ao curto prazo diz respeito, e a manter-se o actual contexto pandémico e todas as dificuldades no relançamento da economia a que, infelizmente, temos vindo a assistir, arriscamo-nos a prever que este mesmo apoio não terá uma natureza excepcional e terá de ser replicado em 2022. Tendo em conta o compromisso do actual Governo de alcançar o valor de € 750 de salário mínimo nacional em 2023, parece-nos que uma grande parte das nossas empresas necessitarão, pelo menos no decurso do próximo ano, de um novo apoio para fazer face a essa mesma actualização salarial e novo aumento de custos com pessoal.

Se não for possível fazê-lo no imediato no que a 2021 diz respeito, essa será, pois, uma boa oportunidade para se colmatarem algumas das falhas apontadas ao actual regime, designadamente, no que diz respeito à exclusão de alguns trabalhadores do seu âmbito de aplicação, penalizando injustificadamente algumas empresas fundamentais para o relançamento da actividade económica e manutenção de postos de trabalho.

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