Já estão abertas as candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável, um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O apoio a conceder à entidade é composto por duas componentes. O apoio financeiro à contratação (entre 6 111,12€ e 13 138,91€) e o apoio financeiro às contribuições sociais, que cresce ao valor anterior um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS (3 564,82€).
As entidades promotoras são pessoas singulares ou colectivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Os destinatários são desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes condições: inscrito há três meses consecutivos; ou quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e protecção de acolhimento residencial;
- Ex-recluso;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Toxicodependente ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Pessoas sem registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou independente nos últimos 12 meses;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;
- Pessoa que tenha prestado serviço efectivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.
Para o apoio ser concedido deve haver a celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1 018,52 €).
A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses (considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta).
As candidaturas podem ser feitas até 30 de Junho aqui.
Pode esclarecer todas as dúvidas em info@moreconsulting.pt














