Apoios à manutenção dos postos de trabalho: alteração à regra de sequencialidade entra hoje em vigor

Foi publicado o Decreto-lei n.º 98/2020, de 18 de Novembro, que procede à alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho e entra hoje em vigor. A Pinto Ribeiro Advogados esclarece.

 

Assim para a alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade procedeu-se à:

I. A alteração ao Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho, que, nomeadamente, veio proceder à criação do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial.

II. A alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, que veio criar o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.

 

Cumulação e sequencialidade de apoios 
– O empregador que, até 31 de Outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial pode, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.

– O empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, não ficando sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

Ler Mais