«Arriscamo-nos a ter um resultado que mais se assemelhará a um ornitorrinco jurídico», afirma Rui Vaz Pereira (Cuatrecasas)

A Human Resources Portugal perguntou à Cuatrecasas o que está a travar o acordo para a nova lei laboral e se vamos mesmo ter uma nova lei ou, no essencial, vai ficar tudo na mesma? Rui Vaz Pereira, advogado e sócio coordenador da área de Laboral, responde.

Human Resources
31 de Março 2026 | 20:10

Por Rui Vaz Pereira, advogado e sócio coordenador da área de Laboral da Cuatrecasas

 

O impasse nas negociações resulta do previsível impacto que as alterações irão ter no equilíbrio entre a flexibilidade empresarial e a protecção dos trabalhadores. Entre as principais divergências consta a revisão das regras sobre contratos a termo, por exemplo, aumentando a duração dos mesmos. Para as confederações patronais, esta flexibilização é essencial para responder à incerteza económica e às flutuações de actividade, mas os sindicatos defendem que o risco será normalizar a precariedade.

Persistem ainda diferenças quanto à reintrodução do banco de horas individual e à possibilidade de oposição à reintegração após despedimento ilícito. O Governo propõe alargar a todas as empresas e funções a possibilidade de oposição à reintegração (podendo o Tribunal excluir a reintegração quando o regresso seja “gravemente prejudicial” e perturbe o funcionamento da empresa e mediante o pagamento de uma indemnização agravada). Trata-se, contudo, de uma medida que é mais simbólica do que efectiva, uma vez que, nos casos de despedimento ilícito, a grande maioria dos trabalhadores não requer a sua reintegração (mas sim o pagamento de uma indemnização) e, dentro daqueles que o fazem, havendo oposição por parte da empresa, só numa ínfima parte dos casos o Tribunal aceita tal oposição.

Há, ainda, divergências sobre o recurso ao outsourcing após despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho. A limitação introduzida em 2023 — que impede, por 12 meses, a contratação externa para suprir necessidades antes asseguradas pelos trabalhadores despedidos — foi julgada conforme à Constituição, mas o Executivo quer eliminá-la, parecendo estar em cima da mesa uma modulação que diferencie entre actividades essenciais e secundárias.

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O Governo pretende ainda limitar o âmbito dos horários flexíveis (para pais com filhos menores de 12 anos), nomeadamente quanto à recusa de prestar trabalho nocturno e ao fim-de-semana, o que tem sido amplamente contestado pelos sindicatos.

Ainda é cedo para tomar uma posição definitiva, mas, não obstante poderem ser feitas algumas alterações relevantes, tudo indica que o desfecho será um compromisso intermédio, sem o carácter de reforma estrutural. Arriscamo-nos a ter um resultado que pouco terá que ver com a proposta inicial e que mais se assemelhará a um ornitorrinco jurídico.

Em suma, o quadro legislativo laboral não mudará na sua essência, embora possam ser feitos ajustes que garantam um compromisso entre flexibilidade e competitividade, por um lado, e segurança e estabilidade, por outro.

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O país, por isso, terá alterações legislativas mais na lógica de “afinar e ajustar” do que de reescrever ou alterar o paradigma do Código do Trabalho. De todo o modo, há alterações que, a confirmarem-se, poderão ser uma alavanca importante para a dinamização da economia e para – garantindo, naturalmente, a protecção dos trabalhadores – quebrar alguma da rigidez que norteia as relações laborais.

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