As empresas podem pagar prémios aos colaboradores sem IRS e sem Segurança Social? Sim, garante especialista em fiscalidade

O consultor fiscal e coach certificado, Pedro Rebelo de Andrade, explicou que «existe um regime fiscal que permite pagar prémios isentos de IRS e de Segurança Social até 6% do salário base anual de cada colaborador».

Human Resources
23 de Abril 2026 | 08:40
As empresas podem pagar prémios aos colaboradores sem IRS e sem Segurança Social? Sim, garante especialista em fiscalidade

«Ou seja, incluindo subsídio de férias e de Natal, isso equivale a 84% de um salário mensal inteiramente livre de impostos», explicou o especialista no seu perfil de Instagram @odesimposto.

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Segundo ele, até aqui, «muitas empresas desconhecem ou não têm aplicado este benefício», porque havia dúvidas sobre se era preciso haver convenções colectivas de trabalho.

A Autoridade Tributária confirmou que não é preciso, partilha, porém para as empresas poderem recorrer a este mecanismo devem ser cumpridos alguns requisitos, enumera Pedro Rebelo de Andrade:

  • Os prémios têm de ser pagos de forma voluntária e sem carácter regular — o colaborador não pode ter expectativa de os receber
  • A empresa tem de efectuar em 2026 um aumento salarial elegível de pelo menos 4,6% acima da remuneração base anual média da empresa, por referência ao final de 2025
  • Esse aumento de 4,6% tem de se verificar também para os colaboradores que ganham igual ou menos do que a média da empresa
  • No momento do pagamento, há que fazer retenção na fonte à taxa normal do mês em que o prémio é pago
  • No final do ano, a declaração de rendimentos entregue ao colaborador tem de mencionar expressamente que os requisitos de aumento salarial foram cumpridos
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