«Ou seja, incluindo subsídio de férias e de Natal, isso equivale a 84% de um salário mensal inteiramente livre de impostos», explicou o especialista no seu perfil de Instagram @odesimposto.
Segundo ele, até aqui, «muitas empresas desconhecem ou não têm aplicado este benefício», porque havia dúvidas sobre se era preciso haver convenções colectivas de trabalho.
A Autoridade Tributária confirmou que não é preciso, partilha, porém para as empresas poderem recorrer a este mecanismo devem ser cumpridos alguns requisitos, enumera Pedro Rebelo de Andrade:
- Os prémios têm de ser pagos de forma voluntária e sem carácter regular — o colaborador não pode ter expectativa de os receber
- A empresa tem de efectuar em 2026 um aumento salarial elegível de pelo menos 4,6% acima da remuneração base anual média da empresa, por referência ao final de 2025
- Esse aumento de 4,6% tem de se verificar também para os colaboradores que ganham igual ou menos do que a média da empresa
- No momento do pagamento, há que fazer retenção na fonte à taxa normal do mês em que o prémio é pago
- No final do ano, a declaração de rendimentos entregue ao colaborador tem de mencionar expressamente que os requisitos de aumento salarial foram cumpridos














