Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição defende a prorrogação do banco de horas individual até final de 2021

Margarida Lopes
30 de Julho 2020 | 15:45

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defende o adiamento da cessação do regime de bancos de horas individual até 31 de Dezembro de 2021, face aos grandes e imprevistos impactos económicos e sociais da crise sanitária e ao ambiente de grande incerteza existente sobre uma nova vaga da COVID-19.

Esta é uma medida que tem como objectivo continuar a assegurar uma gestão eficaz dos tempos de trabalho, num contexto de grave crise conjuntural que as empresas e os trabalhadores enfrentam e contribuir positivamente, sem sobrecarregar o orçamento de Estado, para a manutenção do emprego e da competitividade e sem perda de rendimento pelos trabalhadores.

«Perante a realidade que o país tem vindo a enfrentar desde o primeiro trimestre deste ano e aos desafios que terá pela frente nos próximos meses em resultado da pandemia, o artigo 11.º, nº 5 da Lei nº 93/2019, que determina a cessação dos actuais regimes de bancos de horas individuais a partir do dia 1 de Outubro de 2020, integra uma medida legislativa que se tornou completamente desenquadrada do contexto actual», lê-se em comunicado da APED.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição apela assim ao Governo para que tome as iniciativas legislativas necessárias para que os bancos de horas individuais que foram acordados entre empregadores e trabalhadores possam apenas cessar a 31 de Dezembro de 2021.

No entendimento da APED, esta possibilidade traz  benefícios quer para trabalhadores, quer para as empresas sendo o banco de horas um instrumento bastante apreciado pelos colaboradores, não tendo historicamente levantado qualquer tipo de conflito laboral.

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«Com esta proposta de adiamento da cessação de vigência dos regimes de banco de horas individual, a APED mais não pretende do que repor o período de transição que a legislação quis implementar (prevendo um período de um ano até à cessação daqueles), mas que tinha por pressuposto um cenário de crescimento económico que a pandemia, infelizmente, interrompeu. A APED não pretende inverter o sentido da reforma laboral de 2019, antes sugere atrasar a aplicação da medida para permitir uma melhor adaptação de todas as partes em face de uma alteração das circunstâncias», defende em comunicado a Associação.

Segundo os dados que a APED possui relativos às empresas filiadas, cerca de 78 mil trabalhadores, ou seja, cerca de 60% dos recursos humanos do sector directamente representado pela associação, praticam regimes de banco de horas, que foram acordados ao abrigo do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, sendo que em algumas empresas o banco de horas chega a abranger cerca de 90% dos trabalhadores.

De acordo com a APED, o recurso ao banco de horas tem-se revelado um instrumento essencial para manter os espaços do retalho com o número de trabalhadores adequado à finalidade de assegurar, entre outras, a distribuição alimentar e outros bens do retalho especializado igualmente essenciais à população.

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