Termina hoje, dia 25 de Fevereiro, o prazo para validar as facturas do ano que passou, através do E-fatura. Apesar do portal ter estado em baixo, não há indicações de que o prazo será alargado.
Para beneficiar das deduções das despesas gerais e familiares no IRS, todos os trabalhadores devem validar as suas facturas no portal das Finanças.Têm até ao fim do dia de hoje para validar as suas despesas no E-fatura.
Se não encontra taxas moderadoras, prémios dos seguros, propinas e rendas na sua área pessoal no e-fatura, não se preocupe. Nesta fase são, por regra, as despesas gerais familiares e outras por exigência de factura que aparecem.
A entrega da declaração de IRS acontecerá entre 1 de Abril e 30 de Junho, à semelhança dos anos anteriores.














