O seguro de responsabilidade civil passou a ser obrigatório, desde sexta-feira, para trotinetes e scooters eléctricas, segways e hoverboards, cabendo à PSP a fiscalização desta nova medida.
De acordo com o decreto-lei que entrou em vigor na sexta-feira, ficam abrangidos pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora ou peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 quilómetros por hora.
Se o veículo tiver estas características, é obrigatório ter o seguro de responsabilidade civil, «independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento», lê-se no documento publicado em Diário da República.
Deste diploma ficam excluídas as «cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física».
A PSP tem a responsabilidade de fiscalizar os seguros de responsabilidade civil relacionados com estes veículos e de aplicar as respectivas contraordenações.














