Atenção, empresas, há novidades no IRC. Estas são as datas a não esquecer

O IRC é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua actividade internacional. Reunimos as datas importantes que deve fixar para este ano.

 

Entrega da declaração periódica anual de IRC  – até 31 de Maio.

PEC (pagamento especial por conta) – até 31 de Março e 31 de Outubro.

PC (pagamento por conta) – até 31 de Agosto, 30 de Setembro e 15 de Dezembro.

PAC (pagamento Adicional por conta) para empresas com mais de um milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior – até 31 de Agosto, 30 de Setembro e 15 de Dezembro.

 

Novo em 2023:
A partir de 2023, a dedução e comunicação dos prejuízos fiscais ao Fisco deixa de ter prazo, que estava fixado em 12 anos para PMEs e cinco anos para grandes empresas. De notar que o montante de prejuízos dedutíveis ao lucro tributável passa a ser de 65%.

IRS/IRC: Retenções na Fonte 
A data de entrega da declaração de retenção na fonte IRS/IRC mantém-se inalterada: Até ao dia 20 de cada mês.

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