Para beneficiar das deduções das despesas gerais e familiares no IRS, todos os trabalhadores devem validar as suas facturas no portal das Finanças.
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Assim, tem até dia 26 de Fevereiro para validar as suas despesas no E-fatura.
Se não encontra taxas moderadoras, prémios dos seguros, propinas e rendas na sua área pessoal no e-fatura, não se preocupe. Nesta fase são, por regra, as despesas gerais familiares e outras por exigência de factura que aparecem.
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Caso precise de reclamar, terá até dia 1 de Abril para o fazer.
Já a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) acontecerá entre 1 de Abril e 30 de Junho.














