Aumenta controlo às empresas: Saiba que medidas entraram hoje em vigor
Foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O departamento de Laboral e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija partilha as principais alterações no contexto laboral.
Aqui ficam as principais alterações:
1. Aumento da fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
2. Declaração para circulação de trabalhadores emitida pela entidade empregadora
Todos os trabalhadores que tenham de deslocar-se para prestar trabalho presencial têm de estar munidos de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
3. Para as empresas com mais de 250 trabalhadores («grandes empresas»)
As empresas do sector dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, têm de enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto (entra em vigor a 20/01/2021), a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial considera indispensável, motivo pelo qual não podem prestar a sua atividade em regime de teletrabalho.
Vigência?
O presente Decreto entra em vigor no dia 20 de Janeiro.