A Associação Industrial Portuguesa (AIP) considerou que o aumento da compensação pelo fim de contrato, de 12 para 14 dias, por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho, tem «impacto negativo nas empresas».
Em causa está o acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, assinado na Concertação Social e que será assinado hoje, no Palácio Foz, em Lisboa, ficando de fora a estrutura sindical da CGTP, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, que convocou uma greve nacional para o dia 18 de Novembro para contestar as medidas de valorização salarial.
Num documento enviado à comunicação social, relativamente apenas às medidas que se aplicam directamente nas empresas, a Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) considerou com impacto negativo nas empresas o «aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho de 12 para 14 dias nas situações de despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho», o «aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas com redução da taxa de RF de IRS para metade» e a «redução do limite máximo de 70% para 65% do lucro tributável na dedução dos prejuízos fiscais».
Por outro lado, como «medidas com impacto positivo e com alguma relevância, considerou o fim das contribuições para o FCT [Fundo de Compensação do Trabalho], e durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o FGCT [Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho]», a «eliminação do limite temporal para dedução dos prejuízos fiscais», o «aumento dos limites da matéria coletável aos quais se aplica a taxa de 17% de IRC que passa de 25.000 euros para 50.000 euros, no caso das PME e alargamento às small mid caps», e a «adopção de novas medidas no quadro da mitigação do aumento dos custos de energia para as famílias e para as empresas, num total de cerca de 3.000 milhões de euros».
Já quanto à actualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros, a AIP-CCI considera que se trata de uma medida «com impacto positivo pouco relevante».
A aguardar clarificação, apontou a entidade, estão medidas como a redução selectiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), a criação do Regime Geral de Taxas, a eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, ou a simplificação do regime que permite a regularização do IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa.














