Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizou 4% dos trabalhadores em lay-off simplificado até Junho

Human Resources com Lusa
10 de Fevereiro 2021 | 10:00
Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizou 4% dos trabalhadores em lay-off simplificado até Junho

As acções de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ao lay-off simplificado, entre Março e Junho de 2020, abrangeram 65.515 trabalhadores, «apenas cerca de 4%» do total, revela um relatório do Tribunal de Contas (TdC).

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«Entre 26 de Março e 30 de Junho de 2020, a ACT realizou 2.220 ações de fiscalização do cumprimento do lay-off simplificado, abrangendo 65.515 trabalhadores», lê-se no relatório intercalar do TdC sobre a implementação da medida durante a primeira fase da pandemia COVID-19.

Segundo o relatório, «as acções de fiscalização concomitante da ACT representam apenas cerca de 4% dos trabalhadores incluídos nos pedidos validados a 30 de Junho, notando-se que não foram instituídos outros mecanismos de controlo capazes de detetar outras situações de risco».

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O número de pedidos de lay-off simplificado totalizaram 114.200 de 31 de Março a 30 de Junho e foram validados 79.899, ou seja 70% do total, devido a atrasos, diz o tribunal.

Porém, o número de trabalhadores abrangidos pelos pedidos validados diverge consoante a fonte de informação citada no relatório, já que segundo o Instituto da Segurança Social são 1.695.227 trabalhadores (incluindo renovações), enquanto de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho totalizam 1.357.318.

Segundo o TdC, está «por esclarecer esta divergência de quase 338 mil trabalhadores do universo» de trabalhadores referentes aos pedidos validados.

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De ressalvar ainda que estes números não correspondem, por sua vez, ao universo de trabalhadores apoiados, já que incluem renovações de pedidos de uma mesma empresa.

O universo de trabalhadores apoiados entre Março e Junho foi de 820.739, de 101.229 entidades empregadoras.

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Quando aos dados da ACT, em resultado das ações de fiscalização até Junho, foram emitidos 324 processos contraordenacionais e nove participações-crime e efetuadas 103 participações ao ISS, abrangendo 1429 trabalhadores, (cerca de 2% dos trabalhadores controlados), «designadamente para eventual cessação e restituição dos apoios», lê-se no documento.

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«Em suma, o relaxar, por um lado, do nível de exigência dos controlos prévios em prol da celeridade na concessão do apoio, é admissível desde que seja assegurada, por outro lado, a implementação de outros controlos e verificações internas (ex-post) adaptados à configuração específica desta medida, o que não se demonstrou ter ainda existido», realça o tribunal.

Em contraditório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que em novembro de 2020, o Conselho Directivo do ISS «(…) aprovou o Plano de Gestão de Riscos deste Instituto, o qual contempla um documento específico relativo às medidas excepcionais de apoio no âmbito da COVID-19».

O ministério de Ana Mendes Godinho refere ainda que «(…) como medida de controlo adicional, está previsto e em preparação um protocolo para troca de dados com a Autoridade Tributária, que permitirá (…) verificar os níveis de quebra de facturação indicados pelas entidades empregadoras no momento do requerimento do apoio.»

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Já a ACT afirma, em contraditório, que «desde 30 de Junho até Dezembro de 2020 a intervenção inspeCtiva da ACT para verificação da legalidade das situações de lay-off prosseguiu e intensificou-se» e que tem vindo a remeter ao ISS a listagem das empresas que comunicaram despedimentos colectivos desde Março de 2020.

Na carta enviada ao tribunal, a ACT avança ainda dados relativos às acções realizadas entre Julho e Dezembro de 2020 para verificação do cumprimento do lay-off.

Segundo o documento anexado ao relatório, foram abrangidas pela intervenção da ACT neste âmbito 3689 entidades empregadoras e 111.097 trabalhadores e foram comunicadas pela autoridade ao ISS 638 situações envolvendo 623 entidades e 7414 trabalhadores.

«A moldura da totalidade das coimas aplicadas varia entre o mínimo de 1.069.740,96 euros por negligência, e o máximo de 2.328.904,80 euros, por dolo», lê-se no documento da ACT.

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