O governo antecipou ontem em uma semana, para sábado, dia 25 de Dezembro, a medida de obrigatoriedade do teletrabalho que vai vigorar pelo menos até 9 de Janeiro para minimizar os contactos e da transmissão do vírus da COVID-19. Serão, assim, duas as semanas de teletrabalho imposto e sem necessidade de acordo, mas nas quais estarão em vigor regras diferentes, avança o Dinheiro Vivo.
De acordo com a publicação, as alterações ao regime de teletrabalho aprovadas pelos deputados neste ano entrarão em vigor apenas a 1 de Janeiro, trazendo entre as principais novidades a exigência de compensação por entidades empregadoras de acréscimos de despesa em energia e comunicações sentidos pelos trabalhadores, assim como o novo dever de desconexão que impede contactos fora do expediente.
Estas mudanças no regime de teletrabalho não vão aplicar-se na primeira semana de obrigatoriedade de teletrabalho na actual situação de calamidade, que irá do Natal ao Ano Novo.
Na prática, porém, poderão ser poucas as diferenças. Isto porque a legislação que obriga à compensação por despesas adicionais prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com período igual do ano anterior. Há um ano, o teletrabalho mantinha-se obrigatório também neste período, o que implicará que poucos trabalhadores notarão diferenças de consumos e despesa. Por outro lado, vários juristas têm alertado para as dificuldades de aplicação da lei. Por exemplo, quando as despesas são comuns a mais que um indivíduo em teletrabalho.
A publicação mostra também que o novo dever especial do empregador de se abster de contactar o trabalhador fora dos períodos de prestação de trabalho, implicará uma contraordenação grave no caso de violação do disposto na lei a partir de 1 de Janeiro. A legislação ainda em vigor, contudo, também já estabelece o direito ao descanso fora do período normal de trabalho. As regras, novas e antigas, aplicam-se a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que ficam em teletrabalho.














