Brexit: que direitos e obrigações para os trabalhadores?

Foi hoje anunciado que a União Europeia concordou adiar a data de saída do Reino Unido para 31 de Janeiro. Mas será que parlamento britânico e UE vão conseguir chegar a acordo sobre os termos dessa saída? E que implicações tem um ou outro cenário para os trabalhadores?

 

Por Gonçalo Delicado, sócio contratado da Abreu Advogados, e Marta Claro Pereira, advogada estagiária da Abreu Advogados

 

A 23 de Junho de 2016, 52% dos cidadãos britânicos votaram a favor da saída do Reino Unido da União Europeia. Mais de três anos depois, se poucas dúvidas existem sobre a saída – só não se sabe a data em que tal acontecerá –, muitas ainda persistem sobre os termos em que a mesma se concretizará.

Esta indefinição pode ser um problema para os trabalhadores nacionais de Estados-Membros que trabalhem e residam no Reino Unido e para os cidadãos britânicos que trabalhem e residam num Estado Membro, que actualmente estão abrangidos pela regra fundamental constante do artigo 45.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia que assegura “a livre circulação de trabalhadores”; este é um dos pilares do mercado interno da União Europeia e é objecto de legislação que visa garantir o pleno exercício dos direitos conferidos aos cidadãos dos Estados-Membros.

Ou seja, os trabalhadores têm o direito de aceitar ofertas de emprego e de deslocar-se livremente para o efeito no território dos Estados-Membros, bem como o direito a residir num dos Estados-Membros da União Europeia a fim de aí exercer uma actividade laboral. Em suma, o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores encontra-se facilitado.

 

Se houver saída com acordo
No caso de existir uma saída com acordo, no mesmo deverão estar definidos os termos e condições em que os cidadãos de Estados-Membros que vivem e trabalham no Reino Unido aí podem permanecer, bem como os termos e condições em que os cidadãos britânicos podem viver e trabalhar num Estado Membro. Seguramente que este acordo irá permitir que todos continuem a poder trabalhar e residir em termos e condições semelhantes às actualmente em vigor. Porém, para continuar a residir legalmente no Reino Unido, os cidadãos dos Estados-Membros terão obrigatoriamente de se candidatar para a obtenção do settled status (estatuto de residente permanente) ou do pre-settled status (estatuto do residente temporário). A submissão das candidaturas deverá ocorrer até ao dia 30 de Junho de 2021 (no caso da saída do Reino Unido ocorrer com acordo).

 

Saída sem acordo
No caso de não ser alcançado um acordo, as candidaturas dos cidadãos dos Estados-Membros que já residem no Reino Unido deverá ser apresentado até ao dia 31 de Dezembro de 2020.

A grande dúvida consiste em perceber que direitos e obrigações vão ser conferidos a estes trabalhadores. Na verdade, não nos parece que uma saída sem acordo possa ter grandes implicações para os cidadãos dos Estados-Membros que residam no Reino Unido à data da saída.

Em teoria, o Reino Unido passará a ser um país terceiro, a quem caberá definir os termos e condições em que admite que trabalhadores estrangeiros desenvolvam a sua actividade naquele país mas, por outro lado, os cidadãos do Reino Unido que vivam e trabalhem num Estado-Membro também serão considerados como cidadãos de um país terceiro, o que significa que terão de preencher os requisitos legais de cada país para aí poderem viver e trabalhar.

Parece-nos que esta situação não traz vantagens para nenhuma das partes, pois não beneficia o Reino Unido, onde residem milhões de estrangeiros, muito menos os milhões de cidadãos britânicos residentes em países da União Europeia. Assim, mesmo que exista uma saída sem acordo (o que nos parece ser um cenário sem vantagens para nenhuma das partes envolvidas), rapidamente as partes encontrarão uma solução que garanta os interesses de todos os envolvidos, possivelmente um acordo semelhante ao celebrado com a Suíça ou com outros países da Europa (como a Islândia, Listenstaine e Noruega) que não integram a União Europeia, que garanta a livre circulação de trabalhadores.

 

Em suma, com ou sem acordo, não nos parece que venham a existir grandes alterações aos direitos dos trabalhadores residentes no Reino Unido, ou aos direitos dos britânicos que trabalhem nos países da União Europeia.

Como dizia o príncipe Falconeri (no livro o Leopardo): “tudo deve mudar para que tudo fique como está”.

 

 

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