Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores com novas medidas de protecção na parentalidade, regulamento e factor de correcção

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) acolhe com satisfação os desenvolvimentos anunciados no âmbito da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), reconhecendo que representam um progresso relevante num processo longo, complexo e marcado por reivindicações históricas da classe.

A introdução de mecanismos específicos de protecção na parentalidade constitui um desses marcos — um avanço que a OSAE sempre considerou indispensável de forma a garantir maior equidade e adequação do sistema às condições reais de exercício profissional.

«Saudamos as medidas hoje aprovadas, que respondem a necessidades há muito identificadas pelos profissionais. Mas queremos ser muito claros: a reforma da protecção social da CPAS está longe de concluída. A OSAE continuará a assumir um papel activo, exigente e responsável, porque o futuro dos nossos profissionais merece soluções sólidas, justas e sustentáveis. Continuaremos a trabalhar com determinação para que cada passo futuro seja dado com rigor e transparência.» sublinha a bastonária da OSAE, Anabela Veloso.

A manutenção do factor de correcção do indexante contributivo e a aprovação, hoje, de um novo regulamento específico dos benefícios de nascimento e maternidade reforçam, de forma significativa, a protecção social dos profissionais. Estas alterações tornam o sistema mais justo e equilibrado, com o ajuste nos valores contributivos e prestações, os quais assumem um impacto considerável na vida e na protecção financeira das famílias, materializando uma mudança que a OSAE sempre defendeu.

O regime da CPAS prevê benefícios concretos que agora são reforçados com aumentos significativos: o apoio financeiro durante a maternidade passa a ter um valor mínimo de € 2.400 e um máximo de € 4.700, substituindo os valores anteriores de € 1.905 e € 3.810, respectivamente, dependendo do tempo de inscrição e da situação contributiva. No caso do benefício de nascimento, o valor sobe de € 635 para € 800 por filho. Quando ambos os progenitores são beneficiários da CPAS, o montante pago duplica, aplicando-se também nos casos de adopção.

Em tempos de mudança, a OSAE tem procurado garantir que qualquer alteração à CPAS seja acompanhada por rigor técnico, transparência e responsabilidade institucional. Nesse sentido, assumiu um papel activo e persistente na defesa da elaboração de um relatório de auditoria independente, conduzido pela Inspecção-Geral de Finanças. A OSAE recorda que foi precisamente a sua intervenção continuada que garantiu que o relatório tivesse um âmbito suficientemente amplo para estudar, com imparcialidade, as soluções que há muito são reclamadas pelos associados.

O documento contemplou três possibilidades estruturantes, procurando espelhar as principais preocupações expressas pela classe:

a) a plena integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, assegurando neutralidade financeira;
b) a criação de um regime optativo que permita a cada profissional escolher entre a Segurança Social e a CPAS;
c) a manutenção da CPAS, acompanhada dos melhoramentos identificados pelo grupo técnico.

Para a OSAE, estas três vias não são apenas hipóteses teóricas: representam o conjunto de soluções que os profissionais esperam ver finalmente avaliadas e decididas de forma transparente, justa e sustentável. Apenas um processo de reforma que mantenha estas alternativas em discussão permitirá responder às expectativas legítimas dos associados, que reclamam há anos uma clarificação definitiva sobre o futuro da sua protecção social.

A existência destes cenários demonstra que continuam em aberto algumas decisões estruturantes, de forte impacto social e financeiro. Assim, apesar dos progressos hoje alcançados, a OSAE sublinha que o processo de reforma está longe de ser encerrado. Persistem questões essenciais que exigem maturidade institucional, clareza legislativa e uma análise cuidada das implicações para os profissionais e para a sustentabilidade do sistema.

Ao longo de todo este percurso, a OSAE tem estado empenhada em apresentar propostas consistentes, assentes na experiência dos seus membros, na análise comparada de modelos e na defesa de princípios basilares como justiça contributiva, adequação das prestações, previsibilidade e liberdade de escolha. A Ordem continuará a assumir uma atitude construtiva, crítica e dialogante, sempre centrada na defesa dos solicitadores e dos agentes de execução, reafirmando, por isso, a sua total disponibilidade para, com competência técnica e visão estratégica, continuar a contribuir para um modelo de proteção social mais moderno, equilibrado e capaz de responder às novas exigências e realidades da profissão.

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