CAP, IEFP e ANAPEC assinam memorando para contratação de 400 trabalhadores de Marrocos

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), o Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) e ANAPEC assinaram um memorando de entendimento para a contratação de 400 trabalhadores marroquinos para o sector agrícola.

O recrutamento destes trabalhadores abrange as campanhas de 2023.

«É com muita satisfação que a CAP assina este protocolo. Através deste instrumento de cooperação bilateral entre Portugal e Marrocos, é instituído um projecto piloto que prevê a vinda de 400 trabalhadores daquele país para o sector agrícola», assinalou, citado em comunicado, o secretário-geral da CAP, Luís Mira.

Na sessão de assinatura, este responsável lembrou ainda que a agricultura enfrenta «enormes constrangimentos» no que diz respeito à mão de obra, referindo que este é um primeiro passo «no bom sentido».

A CAP espera ainda que este projecto inicie soluções duradouras em termos de mobilidade laboral para a agricultura, que permitirão também regular a situação de trabalho dos migrantes.

«Ao protocolar-se estas situações através do IEFP, que desempenha nesta ocasião um papel activo de ajuda às empresas – o que merece público reconhecimento – está não só a agilizar-se processos que muitas vezes são burocráticos e demorados, como a obtenção de vistos de trabalho, por exemplo, mas está a dar-se também um sinal importante de que estes trabalhadores têm de ser tratados com respeito e dignidade», referiu.

A ANAPEC é a Agência Nacional de Promoção do Emprego e de Competência, serviço público de emprego de Marrocos.

Segundo o memorando de entendimento, divulgado pela CAP, o projecto terá em consideração o levantamento das necessidades, recrutamento e selecção de trabalhadores em Marrocos e o acompanhamento da integração nas empresas associadas.

O IEFP vai colaborar com a CAP para a selecção das empresas, ficando também encarregue de comunicar à ANAPEC as necessidades dos trabalhadores e as condições das ofertas de emprego.

Já à ANAPEC cabe definir os procedimentos para o recrutamento, divulgar as ofertas de emprego, bem como assegurar, em conjunto com o IEFP, a divulgação da informação aos trabalhadores.

A CAP, por seu turno, vai identificar, em conjunto com as restantes entidades, os perfis a considerar, remeter ao IEFP as ofertas de emprego das empresas e garantir que as empresas que participam actuam «no respeito pelas normas legais».

Este memorando produz efeitos desde a sua assinatura, vigorando por 12 meses.

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