É uma decisão inédita em Portugal após a entrada em vigor, em Maio de 2023, das novas regras do trabalho em plataformas digitais. A empresa ainda pode recorrer, avança o Público.
Nem sempre é possível gozar todos os dias de férias a que se tem direito, por variadas razões. Nesses casos, o que acontece? Pode pedir-se para trocar os dias de férias não gozados por uma compensação? O Contas Connosco explica tudo.
Há um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego propostas pelo centro de emprego ou que arranjem emprego pelos seus próprios meios. O Alerta Emprego explica tudo.
Sabia que é possível reduzir o horário de trabalho quando se está a aproximar da idade da reforma? A pré-reforma é possível a partir dos 55 anos de idade e pressupõe um acordo com a entidade patronal. A Deco Proteste explica.
Carlos de Oliveira Sarmento, Associado principal da área de Laboral na CCA Law Firm, reflecte sobre como o IAS influencia o cálculo do valor do subsídio de desemprego.
O Orçamento do Estado para 2024 trouxe actualizações dos valores diários das ajudas de custo, bem como os valores pagos por quilómetro em viatura própria. A Conceito, consultora de terceirização e offshoring, partilha os novos valores.
As diuturnidades são um complemento salarial a que pode ter direito, mas só em algumas situações. O Comparaja explica o que é, como calculá-lo e quem tem direito a recebê-lo.
As faltas no trabalho são um direito previsto a todos os trabalhadores, desde que estes apresentem uma justificação legal para tal. Em relação às faltas injustificadas, são duas as situações em que os trabalhadores podem ser despedidos. O Alerta Emprego esclarece.
Para quem tem de viajar em trabalho, é essencial que a empresa disponha de ajudas de custo, aplicáveis em três áreas: alojamento, transporte e alimentação. Ainda que, à primeira vista, o conceito pareça complexo, a legislação relativa às ajudas de custo é clara e pode fornecer respostas para dúvidas…
A boa notícia é que a reforma para quem descontou menos de 10 anos é possível. No entanto, esta prestação tem condições próprias de acesso e um valor inferior às pensões pagas a quem descontou durante mais tempo