Período para aceder ao subsídio de desemprego reduziu para metade
O Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de Maio, com entrada em vigor sábado passado, vem a proceder à adaptação de medidas de protecção social, nomeadamente das regras para acesso ao subsídio social de desemprego. A RSN Sociedade de Advogados esclarece.